Polícia encontra cães sem comida, infestados de carrapatos e sarna em casa abandonada, em Barretos, SP
Uma equipe da Polícia Ambiental compareceu em uma residência no Bairro Zequinha Amêndola, município de Barretos, a fim de atender uma denúncia de abandono de animais.
De acordo com a denúncia anônima, os moradores daquela residência haviam se mudado há alguns dias, tendo abandonado no quintal cinco cães, sem água, sem comida e em um quintal totalmente sujo.
No local, a equipe constatou que não havia nenhum morador na casa, que aparentemente estava abandonada, tendo em vista o grande acúmulo de lixo e fezes.
Observou que no quintal havia cinco cães, sendo três adultos e dois filhotes ainda em fase de amamentação. Os animais estavam sem comida, infestados de carrapatos e sarna, além do ambiente estar tomado por fezes e lixo.
A cadela que amamentava estava em estado avançado de desnutrição.
Outra cadela adulta possuía uma lesão na pata traseira, com exposição óssea, além de estar com os pelos totalmente embaraçados e cheios de nós.
Indagados os vizinhos, estes informaram que há vários dias os moradores mudaram da casa e não voltaram para tratá-los, sendo que eles colocaram ração e água por cima do muro, utilizando uma corda e um balde.
Considerando que os animais estavam debilitados e em estado de risco, configurando crime ambiental, a equipe realizou a apreensão dos animais e os encaminhou à uma clínica veterinária local para receberem os cuidados médicos necessários.
Posteriormente a equipe localizou o proprietário dos animais, que informou que se mudou do local há alguns dias, mas que iria buscá-los quando terminasse de construir um canil, mas negou que não comparecesse ao imóvel para fornecimento de água e ração.
Diante das circunstâncias observadas, restou configurada a prática de maus-tratos aos animais domésticos, conforme preconiza o artigo 29 da Resolução SMA 48/2014, bem como o crime descrito no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, com pena de detenção de 03 meses a um ano.
Foi lavrada uma multa no valor de R$ 15.000,00.
O autor responderá ao processo em liberdade.
Os animais permanecerão à disposição da justiça, sob os cuidados de um grupo de proteção local.
Fonte: Portal NBR