Por que os direitos nos obrigam?

Vimos, nas duas colunas anteriores, que deveres não instituem direitos, mas direitos instituem obrigações. Justamente por obrigarem à ação ou à abstenção é que os direitos incomodam tanto. Não gostamos de ser obrigados a nada. A demanda alheia, a não ser quando vem da pessoa amada, via de regra, nos aborrece. Ela impõe limites à nossa expansão ególatra. Quando reconhecemos na lei que o sujeito a ela tem um direito, o que nos vem à mente é que ele tem alguma regalia ou privilégio. Isso não é bem assim.

Quando um direito é dado por líquido e certo, isso significa que uma longa trajetória de violação, exploração, dano, dor, sofrimento e agonia está chegando ao fim. A instituição do direito cessa a liberdade que se julgava natural,  portanto, sem custos, de se fazer com aquele sujeito o que se vinha fazendo até então. Assim foram instituídos os direitos humanos. Não será diferente com a instituição de direitos animais e de ecossistemas naturais.

Os direitos dos outros impõem, pois, limites aos nossos propósitos. Quando gozamos direitos, eles impõem aos outros iguais limites. O que está na base da fundamentação do direito, portanto, é o senso de equilíbrio, sem o qual não há possibilidade de se pensar a justiça nem a ética. Mas, qual equilíbrio é esse? No caso dos direitos, o equilíbrio entre a liberdade ou poder que um tem, de fazer o que bem entender para buscar a própria felicidade ou realizar seu próprio bem, e a liberdade que os outros têm, de que tal empreitada não represente sua destruição ou a destruição das condições nas quais sua vida, bem-estar e integridade são mantidas.

Os direitos são criados porque há quem tenha mais poder, força, astúcia e meios para buscar o bem que julga essencial para sua existência, e há os que não possuem nada disso, mas estão à volta do primeiro e vulneráveis aos seus desmandos. Para que possa existir a biodiversidade é preciso que o poder de extermínio da vida, possível a uns, não prevaleça sobre o direito à vida, de outros.

Quando se institui o direito à vida, ao bem-estar, à busca do próprio bem a seu próprio modo, e todos os direitos correlatos àqueles, obriga-se todo e qualquer agente racional a tomar suas decisões e realizar seus empreendimentos nos limites negativos daqueles direitos alheios. Direitos criam, pois, obrigações. Isso é o que mais revolta a maioria das pessoas quando se trata da questão dos direitos animais: o fato de que o respeito a tais direitos em relação a eles já não admitirá que se siga adiante com os empreendimentos que os exploram e exterminam. Instituir direitos animais não deixa margem para usá-los para nossos propósitos. Somos obrigados a nos abster das ações que a moral tradicional costuma aprovar. A força obrigante do direito reside no poder coercitivo do Estado, guardião da liberdade protegida. Animais com direitos nos obrigam a legar parte do orçamento para instituir as forças necessárias à proteção desse direito.

Fonte: ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais


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Olhar Animal – www.olharanimal.org


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