Portugal: AR debate novo estatuto jurídico dos animais e mais sanções para maus-tratos
Quatro projetos de lei para a mudança do estatuto jurídico dos animais e outros três com vista ao agravamento do regime sancionatório para os animais de companhia são quinta-feira debatidos no parlamento, em plenário.
Com vista à alteração do Código Civil, segundo o qual os animais são “coisas”, irão ser debatidos os projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que propõem a alteração do estatuto jurídico dos animais.
Para o PS, “os animais não devem ser reconduzidos ao estatuto jurídico das coisas, reconhecendo que são seres vivos dotados de sensibilidade”.
A proposta dos socialistas visa alterar o Código Civil, “estabelecendo um estatuto jurídico próprio dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”.
“Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade, operando a proteção jurídica decorrente da sua natureza própria por via de legislação especial”, lê-se no projeto de lei do PS.
Para o partido PAN — Pessoas, Animais, Natureza, “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade com valor intrínseco e titulares de interesses juridicamente protegidos”.
“Aos seres não humanos deve ser reconhecida uma personalidade jurídica sui generis ou uma personalidade jurídica moral, não obstante não ser viável a atribuição de capacidade jurídica”, lê-se no projeto do PAN.
O projeto de lei do PSD pretende “materializar aquela que é hoje uma convicção social generalizada — a de que a especificidade dos animais exige, também no direito civil, a distinção entre os animais e as coisas”.
O objetivo da iniciativa social-democrata é “acentuar, como decorrência deste entendimento, a proteção conferida aos animais, através de regimes previstos no Código Civil e que, no quotidiano, são de relevância prática evidente”.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda (BE) pretende “sublinhar que os animais não são coisas, têm um estatuto jurídico próprio, do qual constam obrigações legais que impendem sobre os seus detentores legais e que visam, grosso modo, proteger, promover e garantir o seu bem-estar”.
Para alcançar este objetivo, o BE propõe “uma alteração da organização sistemática do Código Civil, aditando um novo subtítulo ao Título II do Livro I, com a epígrafe «Dos animais», e outras alterações pontuais àquele Código, às quais presidem também as preocupações de autonomização e dignificação dos animais”.
Além destes projetos de lei serão debatidos outros três, da autoria do PAN, do PS e BE, que propõem o reforço do regime sancionatório aplicável aos animais, através da alteração do Código Penal.
“Têm-se notado determinadas falhas na aplicação da lei, situações não previstas legalmente como é o caso da morte de um animal de companhia não ter sido precedida de maus-tratos”, escreve o PAN no projeto de lei.
Entre outras questões, o PAN defende que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal”, seja “punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
“Se os maus-tratos forem produzidos em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de um três anos”, lê-se no projeto.
O PAN defende uma pena de prisão de um a três anos para quem matar um animal.
O projeto do PS também pretende incluir no tipo penal a morte do animal de companha “não assente em prática veterinária ou qualquer causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor”.
“É fundamental assegurar um regime de punição de tentativa e negligência” e “introduzir um agravamento das penas em um terço em caso de reincidência, reforçando a força dissuasora da norma”.
Com a sua proposta, o BE reconhece que “um dos problemas identificados na legislação é que a atual definição de animal de companhia pode deixar de fora animais errantes ou abandonados. Um animal não pode ser protegido contra maus-tratos apenas quando tem detentor legal”.
“Sendo a responsabilidade relativa a um animal errante ou abandonado do Estado, deve essa responsabilidade ter também expressão na legislação relativa a maus-tratos”.
O BE quer que seja “objeto de consideração autónoma a prática de morte, sem fundamento legítimo, de animais de companhia ou domesticados não antecedida de maus-tratos”.
Os bloquistas também defendem que o animal comprovadamente vítima de maus-tratos deve ser protegido da reincidência de tais atos.
Fonte: RTP / mantida a grafia lusitana original
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