Portugal: Estado deixou prescrever mais de 500 processos de violação do bem-estar animal

A situação não é do conhecimento público, apesar de ocorrer há vários anos, escreve o jornal Público.
Este mês, o Ministério Público pediu junto do Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.
Perante a eventual declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei, a única forma de punir os agressores de animais domésticos passará a ser através de coimas aplicadas pelas entidades administrativas.
Até 2014, antes da lei que criminaliza os maus-tratos, quem maltratasse um animal sujeitava-se a uma coima aplicada pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).
Em 2021, depois do incêndio que matou dezenas de animais em canis clandestinos em Santo Tirso, o Governo decidiu retirar a tutela dos animais de companhia à DGAV. O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o novo responsável, reparou nas várias prescrições entre os 4.226 processos de contra-ordenação que lhe foram remetidos.
Segundo a mesma fonte, havia ainda processos que misturavam contra-ordenações que continuavam na alçada da DGAV com outras da competência do ICNF. Cerca de 3.500 processos voltaram para a DGAV, 510 dos quais já prescritos.
“Deixar que as prescrições aconteçam é uma falta de respeito para com os funcionários que andam no terreno a fiscalizar as condições em que são mantidos os animais e a levantar autos”, confidenciou ao Pública uma fonte que conhece de perto o funcionamento da DGAV.
Fonte: Zap / mantida a grafia lusitana original