Portugal: juízes do Tribunal Constitucional absolvem autores de maus-tratos a animais

Portugal: juízes do Tribunal Constitucional absolvem autores de maus-tratos a animais
Cão de rua. Foto de Sapphire Dream Photography/Flickr.

Em três processos sobre maus-tratos a animais, os acórdãos dos juízes do Tribunal Constitucional foram no mesmo sentido. Os magistrados consideraram que a pena de prisão só pode ser aplicada em situações em que se atenta contra valores protegidos constitucionalmente, o que não seria o caso do bem-estar animal.

Espera-se assim que mais condenados recorram a esta instância na sequência destes acórdãos e há tribunais de primeira e segunda instância que têm recorrido à jurisprudência do Tribunal Constitucional para absolver arguidos, avança esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias. Este órgão ouviu o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia que explica, porém, que os acórdãos não têm “eficácia geral”. Ou seja, “as pessoas foram absolvidas, porque a norma penal foi considerada inconstitucional, mas o crime continua a existir e outras pessoas podem ser condenadas. Só desaparece se houver fiscalização abstrata”. Esta, explica, deverá ser desencadeada pelo Ministério Público. Caberá então ao Plenário do Tribunal Constitucional decidir.

Não é líquido que esta decisão confirme os acórdãos dado que o Plenário tem no total 13 juízes e estas decisões passaram apenas pelas mãos de cinco juízes. Mas as sentenças fizeram já a associação Animal lançar uma petição em que apelam a que “em sede de alteração/revisão Constitucional” se “aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa”. Alegam que “é dever manifesto dos humanos respeitarem os animais e promoverem a sua proteção, sendo estes merecedores de consideração e proteção jurídica, que “esse dever é cada vez mais reconhecido e prezado”, que as medidas legislativas tomadas pelo Estado “continuam a mostrar-se ineficazes, nomeadamente e sobretudo pela falta de ação satisfatória de fiscalização, prevenção e punição relativamente a infrações às referidas medidas” e apoiam-se ainda no Artigo 13.º do Título II do Tratado de Lisboa em que se pode ler: “A União e os estados-membro terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais sencientes”.

Antes de 2014, os maus tratos a animais não eram considerados crime, estando apenas sujeitos a uma coima até 3.740 euros. Depois da lei 69/2014 passaram a sê-lo e quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia pode ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. A pena é agravada até dois anos ou pena de multa até 240 caso dos maus-tratos resulte privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção. Também o abandono de animais de companhia passou a estar abrangido implicando pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

De acordo com o JN, no ano passado foram feitas na PSP ou GNR 1159 denúncias de maus-tratos a animais de companhia e 606 de abandono. Até abril deste ano já houve 537 denúncias.

Fonte: Esquerda

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