Portugal: PAN exige resposta sobre destino dos animais envolvidos em ataques a pessoas em Famalicão

Portugal: PAN exige resposta sobre destino dos animais envolvidos em ataques a pessoas em Famalicão

Há 3 meses que a Comissão Política Concelhia do PAN [partido político] solicitou esclarecimentos à Câmara Municipal de Famalicão, sobre o destino do cão que, alegadamente, terá atacado os seus tutores, em Nine, não tendo até ao momento recebido qualquer resposta.

Na altura os órgãos de comunicação social, davam nota que este iria permanecer 15 dias no CROA onde seria_ “avaliado pelos técnicos do CROA”_ para “_tentar compreender os seus comportamentos” e “perceber se existe viabilidade para um regresso a casa seguro_.”

Assim, o partido questionou, na altura, o executivo sobre que tipo de avaliação é feita para determinar que este animal poderá regressar a casa e se essa intenção foi demonstrada pelos tutores, mas também em que condições é que isso se poderia verificar.

Importa, também, ao partido saber que tipo de avaliação é feita aos animais que se encontram neste contexto, e quem são os técnicos responsáveis por esta avaliação, assim como quais as suas habilitações na área do comportamento animal.

“_Durante o período de discussão pública esta Comissão Política alertou para o facto do regulamento do CROA ser um facilitador da realização de eutanásias, em situações relacionadas com animais que, num determinado momento, tiveram um comportamento agressivo, ignorando por completo a condição que levou ao comportamento ou ataque do animal e excluindo a possibilidade de, por via de especialistas em comportamento animal, reeducar, socializar e potenciar uma nova adoção_.” refere Sandra Pimenta, acrescentando “_perante a recusa, sem fundamentação, de qualquer alteração ao dito regulamento, lembramos que solicitamos, em sede própria, o chumbo do mesmo à Assembleia Municipal.”_

O partido reforça que o regulamento de funcionamento do CROA, que ainda não foi aprovado em Assembleia Municipal, tendo já decorridos 5 meses após a consulta pública, está desenquadrado, entre outras coisas, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua atual redação, onde se lê que o abate poderá acontecer “_uma vez ponderadas as circunstâncias concretas, designadamente o caráter agressivo do animal_”, ou seja, não existe obrigação legal para a eutanásia de cães agressores, sendo publicamente conhecido o caso do pitbull Mandela.

Perante a falta de informação relativa às razões que levam à eutanásia dos animais que ocorrem no CROA, o PAN quer saber quantas eutanásias foram realizadas a animais que atacaram os tutores, e se existem relatórios sobre essas situações. Paralelamente, quantos animais foram colocados para adoção após ataque a tutores, assim como quantos animais estão alojados, neste momento, no canil que resultaram de recolhas neste contexto.

Fonte: Semanário V / mantida a grafia lusitana original

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.