Portugal: tinha 25 cães em casa, três dos quais já mortos; foi condenado a pagar 450 euros

Portugal: tinha 25 cães em casa, três dos quais já mortos; foi condenado a pagar 450 euros
Os cães foram reencaminhados para adoção.

Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a existência de um crime de maus-tratos a animais praticado por um homem de 60 anos, que tinha em casa 25 cães, três dos quais já mortos e em estado de decomposição.

O arguido foi, então, condenado a uma multa de 90 dias, correspondente a 450 euros, e à privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período de dois anos e seis meses.

O caso remonta a dezembro de 2020, quando a GNR encontrou os animais numa casa sem as mínimas condições de higiene e habitabilidade, no concelho de Seia. Os 25 cães, todos de raças indeterminadas, tinham idades compreendidas entre os cinco meses e os 9 anos — e três deles estavam já em putrefação.

Condenado à data em primeira instância, o homem recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando a inconstitucionalidade da sentença, pela desvalorização por parte do Tribunal de Seia sobre os depoimentos prestados pelo arguido e pelas testemunhas.

O que diz a lei

O crime de “morte e maus-tratos de animal de companhia” vem previsto no artigo 387.º do Código Penal e enquadra uma moldura penal que vai desde a pena de multa à de prisão. Em relação ao caso em questão, releva em particular o n.º 3 deste artigo, que dispõe: “Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias.”

Mas há que atentar, ainda, ao n.º 4 do mesmo artigo, no que toca à morte dos três cães: “Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, ou se o crime for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.”

Os argumentos do recurso

No recurso apresentado pela defesa perante uma segunda instância judicial, e, segundo o “Jornal de Notícias”, a base da argumentação passou passou pela afirmação de “não ter sido demonstrado que não proporcionava condições de higiene ou salubridade e que também que não procedesse à limpeza devida do espaço, sem efetuar o seu arejamento diário e sem remover lixos ou outros animais mortos, já em decomposição”.

No que diz respeito às condições em que os animais viviam e aos consequentes maus-tratos, reza no recurso que “carece de demonstração que os canídeos conviviam com lixo, dejetos, urina e ácaros”, e que os cães “não estavam fechados no interior da habitação, pois tinham acesso à varanda, bem como ao quintal, sendo que alguns deles eram levados em passeios higiénicos”.

Mais, “alguns dos cães foram sujeitos a desparasitação, embora nem todos tenham sido submetidos a outros tratamentos veterinários” e “não foram sujeitos à vacinação antirrábica, mas parte deles foram submetidos a outro tipo vacinação que entendeu necessária e que podia proporcionar” foram outros dos pontos apresentados no recurso.

Já relativamente aos cães encontrados mortos, a defesa contrapôs que “existiam apenas três cadáveres de canídeos em estado de putrefação e não cinco, como erradamente se faz alusão na sentença recorrida” e que o dono dos animais “não teve coragem de os retirar do local, pois eram cães novos, com poucos meses, tendo morrido, uns fruto de agressões de outros cães mais velhos e outros por motivo de doença súbita, o que sucedeu sem que nada pudesse fazer para os salvar”.

O homem diz ter pedido ajuda veterinária — nem sempre concedida — várias vezes, garante que durante o período em causa limpava a casa regular e convenientemente, e declarou ainda que, apesar das dificuldades financeiras, sempre alimentou os animais, por vezes até em detrimento do próprio. Rematou a linha de argumentação de defesa confessando que sentia “grande afeto pelos cães e sempre os tratou da forma que entendeu melhor e dentro das suas condições pessoais e económicas”. Não foi o que a GNR e os tribunais apuraram, no entanto.

Por Paulo Santana Pena

Fonte: Pets in Town / mantida a grafia lusitana original

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