Prefeito sanciona lei que prevê multa de R$3,1 mil para abandono e maus-tratos a animais em Osasco, SP
O prefeito Rogerio Lins (Podemos) sancionou o projeto que cria o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal Bem-Estar Animal. A nova Lei estabelece normas para proteção, defesa e bem estar dos animais domésticos e silvestres na cidade e prevê multa de até R$ 3.146,60 para quem abandonar animais em espaços públicos ou privados. O mesmo valor será cobrado em casos de maus-tratos. Caso os maus tratos resultarem em morte, a multa será dobrada.
A lei tem como objetivo estabelecer normas para proteção e definir políticas públicas em defesa e bem estar dos animais domésticos e silvestres na cidade, além de abordar de forma mais ampla, as condutas que representam maus tratos e crueldade aos animais, para possibilitar à administração municipal fiscalizar e punir aqueles que cometerem este tipo de crime.
De acordo com o texto, é considerado maus tratos causar dor ou sofrimento, como agredir o animal, mantê-lo em lugar que ocasione desconforto ou deixá-lo sem alimento e água. O projeto também determina multa de R$ 619,28 para quem não vacinar seu animal e de R$ 314,64 para os donos que não recolherem as fezes de seus bichos nas ruas.
Além disso, passa a ser proibida a “criação, alojamento ou manutenção” de cavalos, mulas, asnos, bois, cabras, ovelhas e porcos na área do município. Nesse caso, a multa é de R$ 1.573,20.
Já quem proibir acesso de cães-guias a locais como comércio, indústrias e prédios públicos pode ser multado em R$ 3.146,60. Todos os valores dobram em caso de reincidência.
O texto prevê ainda a criação do Registro Geral Animal (RGA), que torna obrigatória a identificação de todos os cães e gatos com microchips. O prazo para os proprietários se adequarem à medida é de 5 anos, a partir da promulgação da lei. O custo do procedimento ficará a cargo dos donos, mas a prefeitura vai garantir o microchip e sua implantação no caso de animais de famílias de baixa renda.
O Fundo Municipal vai gerir os recursos obtidos com as multas, dentre outras transferências para a causa animal.
Confira as principais multas previstas em lei:
Abandonar animais em espaços públicos ou privados – até R$ 3.146,60
Causar maus tratos aos animais – até R$3146,60
Não vacinar o animal – R$ 619,28
Não recolher as fezes dos animais nas ruas – R$ 314,64
Criar cavalos, mulas, asnos, bois, cabras, ovelhas e porcos – R$ 1.573,20.
Proibir cães-guias a locais como comércio, indústrias e prédios públicos – R$ 3.146,60.
Todos os valores dobram em caso de reincidência.
Por Juliana Oliveira
Fonte: Web Diário