Prefeitura de Belo Horizonte (MG) descumpre lei e carroceiros seguem cometendo crime de maus-tratos
Após nove anos da aprovação da Lei 10.119/2011 que regulamenta o uso de cavalos em carroças na capital mineira, com o objetivo de acabar com os abusos e maus-tratos sofridos pelos animais, a determinação segue sendo descumprida pelas autoridades competentes. A medida seria o primeiro passo para a definitiva proibição da tração animal.
O resultado da negligência do poder público são cavalos explorados até a exaustão e abandonados doentes nas vias públicas, provocando, inclusive, acidentes. “Considerando a responsabilidade constitucional do poder público na defesa destes animais, perguntamos o que a prefeitura de Belo Horizonte tem feito para protegê-los”, destaca o Movimento Mineiro Pelos Direitos Animais (MMDA).
Encontrado perambulando em uma avenida no bairro São José, Jeremias é exemplo da covardia humana. Com o pescoço deslocado, mancando e o corpo cheio de cicatrizes, mesmo após o seu resgate não resistiu aos ferimentos e foi a óbito poucos meses depois. “A pessoa que o colocou nesta situação foi responsabilizada? Ele é apenas mais um na estatística”.
Segundo o MMDA é importante contar com o apoio da população para pressionar a PBH a cumprir a lei e acabar com o crime de maus-tratos a estes animais.” Todos podem ajudar registrando boletim de ocorrência contra os infratores e denunciando nas redes sociais”, declarou a entidade.
O que diz a Lei 10.119/2011
Entre outras regras, a lei define que a carga transportada deve ser compatível com o porte físico do animal e que o condutor deve respeitar as leis de trânsito durante o serviço. Para circular os animais devem estar saudáveis e em condições de segurança. O transporte só pode ser feito em dias úteis e no sábado, sendo reservado o domingo para descanso dos bichos.
De acordo com a lei, os animais utilizados na tração dos veículos devem estar em boas condições físicas e de saúde, devidamente identificados, ferrados, limpos, alimentados, dessedentados e em condições de segurança para o desempenho do trabalho.
A lei veda o uso de animais feridos, cegos, enfermos, extenuados, mutilados ou fêmeas em estado de gestação ou aleitamento, além de estabelecer que a jornada de trabalho do animal não poderá ser superior a 8 horas.
Por Dani Costa
Fonte: Auquemia
Nota do Olhar Animal: Algo que políticos comumente dizem a protetores de animais INCAUTOS quando criam leis que regulamentam a exploração animal é de que “é o primeiro passo” para o fim daquele tipo de exploração. E invariavelmente o argumento deles é uma tremenda MENTIRA. O passo seguinte nunca é dado, pois os políticos pretendiam apenas agradar momentaneamente os defensores dos animais e os carroceiros ao mesmo tempo, ao custo do bem-estar e da vida dos cavalos, perpetuando a escravidão destes seres. E sequer as questionáveis medidas de bem-estar são cumpridas. Neste ano de eleições municipais, é bom que ativistas fiquem atentos a este tipo de promessa eleitoreira e mal-intencionada.