Prefeitura de Belo Horizonte poderá apreender animais de tutores condenados por maus-tratos

Prefeitura de Belo Horizonte poderá apreender animais de tutores condenados por maus-tratos
Cachorros (cães) abandonados nas ruas de Belo Horizonte

Alteração em legislação sancionada nesta sexta-feira (30/8) define que animais cujo tutor tenha sido condenado por maus-tratos poderão ser apreendidos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O decreto publicado no Diário Oficial do Município altera o artigo 23 da Lei nº 8.565 que delimita as situações em que os animais poderão ser recolhidos pelo município.

Animais que estejam soltos em local público ou de livre acesso às pessoas, submetido a maus-tratos por seu proprietário, com indícios de contaminação por raiva, com suspeita de contaminação por outra zoonose e criados em condições inadequadas de vida ou alojamento já podiam ser apreendidos pela Prefeitura de Belo Horizonte, de acordo com o texto original.

Com as alterações, se enquadram também situações em que o tutor tenha sofrido condenação judicial transitada em julgado por crime cometido contra animais ou tenha sofrido a pena administrativa de perda do animal. De acordo com a legislação original, os animais apreendidos pela PBH ficam submetidos à adoção.

Quem maltrata, fere, abusa ou mutila cães e gatos pode ficar de 2 a 5 anos preso, ganhar multa e ser proibido de ter a guarda do animal. A Lei Sansão, promulgada em 2020, foi responsável por alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605) e aumentar a pena de crimes contra animais. Antes, a pena era de detenção e até um ano.

O crime de maus-tratos contra animais pode ser denunciado diretamente na Polícia Militar, por meio do telefone 190. Ou em pessoalmente, em alguma delegacia.

Por Rebeca Nicholls

Fonte: Estado de Minas

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