Prefeitura de Chapecó (SC) proíbe fogos com estampido mas ela mesma descumpre a lei, diz Ministério Público
Em Chapecó, no Oeste catarinense, uma lei municipal de 2021 já proibia o uso de fogos com estampido na cidade, porém a restrição não vinha sendo respeitada.
A Promotoria da comarca apurou, em inquérito civil, o descumprimento da lei em eventos festivos na cidade, inclusive o evento de inauguração das luzes de Natal, promovido pela própria municipalidade.
O município alertou que “A Administração vai estar atenta ao cumprimento da lei, pois o objetivo é proteger as pessoas e os animais que são sensíveis a este tipo de artefato. Os casos em flagrante serão autuados”, porém ele mesmo descumpriu os termos, levando o Ministério Público a recomendar o cumprimento do mesmo.
A multa para quem soltar fogos, que façam muito barulho” é de R$ 455,80 para pessoa física, e R$ 2.279,00 para pessoa jurídica. O valor dobra em caso de reincidência.
A Lei Municipal proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. A exceção permitida são os fogos de artifício com efeitos visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído.
Destaca o Promotor de Justiça que a intensidade do som produzido pela explosão de fogos de artifício de estampido pode atingir mais de 120 decibéis, sendo que o limite seguro de exposição aos sons recomendado por especialistas é de, no máximo, 80 decibéis.
“A utilização de fogos de artifício com efeito sonoro traz inúmeros riscos à saúde humana, em especial de crianças, idosos, enfermos, pessoas com transtornos mentais, com deficiência auditiva e que se utilizam de aparelhos para amplificação sonora”, alerta o Promotor de Justiça, que acrescenta, ainda, os riscos à saúde dos animais domésticos e silvestres em razão das suas sensibilidades auditivas.
Assim, o Ministério Público recomendou ao Prefeito Municipal que oriente todos os setores responsáveis por compras da Prefeitura acerca da proibição prevista na Lei.
Já ao Delegado Regional de Polícia de Chapecó para que faça constar a proibição nos alvarás e licenças para eventos expedidas pelo setor de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados da 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó.
Os dois órgãos públicos já responderam à Promotoria de Justiça informando acatar integralmente a recomendação.
Fonte: Canoinhas Online