Proibição de veículos de tração animal em Canoinhas (SC) passa a valer em março de 2020

Proibição de veículos de tração animal em Canoinhas (SC) passa a valer em março de 2020

O decreto que regulamenta a lei 6.397/2019 que proíbe o emprego de veículos de tração animal e a condução de animais com carga na área urbana do município de Canoinhas foi publicado na semana passada no Diário Oficial do Município. Pelo decreto 262/2019, fica definido que a fiscalização será efetuada pelo Departamento do Trânsito de Canoinhas (Detracan). Os coletores de recicláveis têm até março de 2020 para se adequarem a lei que, segundo o prefeito Beto Passos, “tem a finalidade de estabelecer controle sanitário e maximizar a qualidade de vida, o bem estar e a liberdade animal, além de aumentar a segurança e otimizar o fluxo de trânsito em via pública”.  O uso de tração animal na zona rural continuará liberado.

Maus-tratos

Em caso de suspeita de maus-tratos aos animais, os agentes de trânsito acionarão o médico veterinário. Não havendo a constatação de maus-tratos aos animais, o Detracan acionará o órgão responsável pelo recolhimento dos animais (Departamento de Vigilância em Saúde – Zoonoses ou seus prepostos terceirizados), para a lavratura do termo de apreensão dos animais e posterior recolhimento. Em caso de apreensão de animais que estejam sofrendo maus tratos (devidamente atestados por médico veterinário habilitado), o Detracan deve acionar a Polícia Militar Ambiental para a lavratura de boletim de ocorrência e procedimentos cabíveis.

O prazo para resgate de animais de grande porte apreendidos é de cinco dias úteis, computados a partir do dia subsequente ao da apreensão do animal. Após o prazo de 05 dias úteis, o proprietário perderá o direito à propriedade e posse e o animal será encaminhado para doação/adoção.

Em caso de constatação de animais soltos ou presos por cordas, conforme previsão no art. 2º da lei 6.397/2019, o Detracan acionará o Departamento de Vigilância em Saúde – Zoonoses ou seus prepostos terceirizados, bem como a Polícia Militar, onde será lavrado termo de captura, apreensão e destinação dos animais. O material que não for recolhido será encaminhado para a Cooperativa de Recicladores do Município de Canoinhas. Em caso de constatação de trabalho infanto-juvenil caberá ao Detracan acionar o Conselho Tutelar.

Multa

Na primeira abordagem, desde que não configurados maus tratos ao animal, a multa será de 50 UFM (no valor de hoje é R$167,00). No caso de reincidência multa de 100 UFM (R$ 334,00). No caso de configuração de maus tratos ao animal, a multa será de 340 UFM (R$1.135,60).

O secretário do Meio Ambiente, Hilário Kath, lembra que o uso de tração animal em Canoinhas é considerável e salvo as exceções, os animais são alvos de pressão e maus-tratos, andando horas sem comer, beber ou descansar, carregando peso superior ao recomendado. Concomitantemente, por falta de recursos de seus proprietários, também não recebem qualquer tipo de assistência veterinária, seja preventiva ou curativa, tal como vacinação, mineralização, desverminação e tratamento para determinadas doenças e ferimentos. 

Ficam excluídos da proibição da lei o emprego de animais pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar de Santa Catarina, em qualquer situação, e o uso de animais em exposição e em atividades desportivas, cívicas, religiosas ou de lazer e diversão pública, organizadas por associações próprias devidamente legalizadas. 

Fonte: Correio do Norte

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