Projeto de lei aumenta multa para abandono de animal e proíbe ‘eutanásia’ em não adotados, em BH

Projeto que aumenta a multa para abandono de animal em logradouro público ou privado teve um substitutivo apreciado nesta terça-feira (18/7) pela Comissão de Legislação e Justiça. O texto também retira a possibilidade de eutanásia em animais não adotados, permanecendo tal possibilidade legal para casos de animais com doença transmissível e incurável, não transmissível e incurável, ferimento grave, clinicamente comprometido. Proposta que institui um selo para certificar as empresas que contratarem mulheres em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de estimular a contratação, a permanência no trabalho e a valorização salarial desse segmento da sociedade também teve emendas analisadas pelo colegiado. Os vereadores decidiram, ainda, pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de projeto de lei que pretende ampliar a acessibilidade de idosos aos serviços municipais e aos benefícios que lhes são concedidos por lei. Confira aqui as demais proposições apreciadas pelo colegiado nesta terça.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Além disso, associações de proteção animal afirmam que a taxa de abandono apresentou crescimento durante a pandemia de covid-19. Uma das formas de combater o problema é por meio de multa para casos nos quais animais são vítimas da irresponsabilidade humana. Atualmente, a legislação municipal prevê, para casos de abandono multa de R$ 100,00, valor classificado por Wanderley Porto (Patri) como “irrisório”. Diante disso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 531/2023, juntamente com Juninho Los Hermanos (Avante) e Miltinho CGE (PDT). O objetivo é que a multa para abandono de animal em logradouro público ou privado seja aumentada para R$ 1.000,00.
Além disso, por meio da mesma proposição, os autores pretendem suprimir da legislação a possibilidade de eutanásia em animais não adotados, permanecendo tal possibilidade legal para casos de animais com doença transmissível e incurável, não transmissível e incurável, ferimento grave, clinicamente comprometido. Nesta terça-feira (18/7), a Comissão de Legislação e Justiça decidiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de um substitutivo apresentado por Bruno Miranda (PDT) que reduz de R$ 1.000,00 para R$ 200,00 a multa para abandono de animal em logradouro público e privado.
A matéria segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas. Depois disso, ela poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte
Nota do Olhar Animal: A EUTANÁSIA é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.