Projeto de Lei que obriga prestação de socorros a animais é aprovado em Itapetininga, SP

Projeto de Lei que obriga prestação de socorros a animais é aprovado em Itapetininga, SP
Esta semana, uma cadelinha foi atropelada e largada no meio do canteiro de uma rotatória em Itapetininga, o motorista do veículo não prestou socorro. Foto - Reprodução / Facebook UIPA

Na última semana um caso de violência animal repercutiu nas redes sociais. Uma cadelinha de aproximadamente oito meses, foi atropelada e largada no meio do canteiro de uma rotatória em Itapetininga, o motorista do veículo não prestou socorro. Imagens de câmeras de monitoramento flagraram o momento exato do atropelamento, o motorista sequer parou o veículo.

Voluntários da UIPA, ONG que fiscaliza, resgata e reabilita animais abandonados, passavam pelo local e se depararam com a cadelinha machucada, eles então prestaram os devidos socorros.

Para coibir esse tipo de ação que vem sendo denunciada não só pela UIPA, mas também por outras ONG’s e protetores dos animais na cidade, um projeto de lei que obriga a prestação de socorro aos animais atropelados no município foi protocolado na Câmara Municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores.

O projeto que é de autoria da vereadora Catarina Nanini (MDB), considera infração para o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta que não prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00.

A vereadora destaca que atualmente não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. “O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência dos animais ao coibir a omissão de socorro”, disse a parlamentar.

Vale lembrar também que o abandono de animais é considerado crime de maus-tratos (Lei nº 9.605/98). De igual modo, manter o animal preso, em local sem higiene, sem abrigo do sol e chuva, não fornecer alimentação e água, bater, mutilar e/ou envenenar também são consideradas práticas de maus tratos e, portanto, crime.

Nos do art. 32 da Lei nº 9.605/98 a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa, podendo, inclusive, ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal.

Caso presencie práticas de crueldade e/ou maus tratos animais, disque 190. A denúncia também pode ser feita anonimamente pelo 181 ou diretamente no Ibama pelo 0800 61 8080. Sempre que possível filme, tire fotos ou vá até o local acompanhado de testemunhas.

Se por ventura a autoridade policial não quiser registrar a ocorrência estará incorrendo no crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal. Se isso acontecer, procure a corregedoria da polícia civil ou o Ministério Público.

Fonte: Jornal Correio de Itapetininga

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