Projeto prevê que órgãos municipais fiscalizem notificações sobre maus-tratos contra animais em Porto Alegre, RS

Projeto prevê que órgãos municipais fiscalizem notificações sobre maus-tratos contra animais em Porto Alegre, RS
Vereadora Lourdes Sprenger (MDB) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, a partir desta quinta-feira (13/2)  Projeto de Lei Complementar nº 026/19 que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 832, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre medidas de polícia administrativa de competência do Município de Porto Alegre, incluindo as infrações previstas na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012. A presente proposta é de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB).

De acordo com o projeto, dentre as revogações estavam artigos referentes a animais na Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 – Código de Posturas. Ainda conforme a justificativa, com a vigência da Lei Complementar nº 832, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre medidas de polícia administrativa de competência do Município, tais como as atribuições da Guarda Municipal, observa-se que as infrações definidas foram as previstas no Código de Posturas. “Desta forma, o presente Projeto propõe deixar claro, sem sombra de dúvidas, que as infrações fixadas na Lei Complementar nº 694, de 2012, fazem parte do rol de infrações de competência do Município de Porto Alegre, cabendo aos órgãos competentes a fiscalização, a notificação, a autuação e a cobrança das respectivas multas, se comprovadas as infrações por meio de processo administrativo legal, respeitado o direito de recurso”, justifica a parlamentar.

A vereadora alega ainda que assim, o rol de infrações relativas a proibições e a vedações quanto a maus tratos, abandonos e envenenamento de animais, entre outros previstos na consolidação da legislação municipal de proteção e defesa dos animais, estará plenamente amparado, uma vez que o objetivo principal é o bem-estar dos animais.

Por Regina Andrade, edição de Marco Aurélio Marocco 

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

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