Projeto, que proíbe corrida de cães em Uberlândia (MG), é aprovado em primeira votação durante a quinta reunião ordinária de março

Projeto, que proíbe corrida de cães em Uberlândia (MG), é aprovado em primeira votação durante a quinta reunião ordinária de março
Foto: Aline Rezende

Projeto de Lei Ordinária – 01053/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 715/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que acrescenta o Inciso XVIII no Artigo 2º da Lei Nº. 12.404, de 18 de abril de 2016, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 15, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta trata da realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes com a utilização de cães, exceto as ações correlacionadas aos órgãos de segurança pública, tais como casos de buscas e resgates, treinamento, salvamento, investigações, combate ao tráfico de drogas e contrabando de armas, assim como a detecção de artefatos explosivos.

A vereadora explica que diferente do esporte, prática voluntária, as corridas de cães são extenuantes, quando da submissão compulsória dos animais, motivo do sofrimento dos envolvidos. Ela lembra que nesse caso os animais são sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos somente para entreter e gerar divisas para aqueles que organizam e frequentam tais eventos.

“Os animais não devem ser considerados coisas, objetos ou produtos de caráter descartável. São entes dotados de visão de mundo, complexidade cognitiva e psíquica, interesses, sensibilidade e senciência. A proibição das corridas com cães tem por finalidade, de forma pedagógica, deixar bem claro que a prática é imoral”, reitera a vereadora Liza Prado.

O projeto foi aprovado, emendado, por votação simbólica. Maioria simples.

Fonte: Câmara Municipal de Uberlândia

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