Projeto quer proibir fogos de artifício com estampido em todo o Paraná

Projeto quer proibir fogos de artifício com estampido em todo o Paraná
Queima de fogos na praia de Copacabana, Réveillon Rio 2019.

Proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o estado. É o que prevê o projeto de lei 51/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná desde o final do mês de fevereiro. O texto assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN), 1º vice-presidente da Casa, altera a Lei Estadual 13.758/2002, que dispõe sobre a instalação de fábricas de fogos de artifício, bem como a fiscalização e comercialização de seus produtos.  

A alteração prevista na proposição determina que só serão permitidos no estado do Paraná fogos com efeitos de cores, conhecidos como luminosos, fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem tiro, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Ainda segundo o projeto, fica proibido a utilização de artefatos que causem intensidade sonora superior a 85 decibéis ou com efeitos de tiros.  

De acordo com o autor, qualquer ação que prejudique outra pessoa ou ser vivo deve ser revista, repensada e reorganizada. “Sabe-se de algum tempo, que os fogos de artifício com estampido causam uma série de efeitos negativos, nocivos aos bebês, crianças, pessoas dentro do espectro autista, idosos, pessoas com algum tipo de sensibilidade, além de animais domésticos e silvestres”, explica Turini na justificativa da proposição.  

O deputado ressalta que a população vem solicitando uma alteração na atual legislação proibindo a prática de soltura de fogos de artifícios com estampido e que inúmeros municípios do estado e do país já regulamentaram a atividade. Em Curitiba, a lei municipal 15.585, que trata do tema, foi sancionada em dezembro de 2019 e está em vigor desde o mesmo mês de 2020. A legislação da capital paranaense dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. 

“A comemoração de datas ou eventos festivos pode ser feita de maneira que não agrida parte significativa do meio ambiente. Fogos de vista, apenas com efeitos visuais, pode substituir perfeitamente os estouros que maltratam pessoas e animais”, conclui Turini.  

O texto aguarda a apreciação e aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e das demais Comissões competentes da Casa para seguir para o plenário e ser votado.  

As informações são da Assembleia Legislativa do Paraná.

Fonte: CGN

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.