Protetores dos animais se mobilizam para viabilizar o Castramóvel em Barbacena, MG

Protetores dos animais se mobilizam para viabilizar o Castramóvel em Barbacena, MG

Diante da série de requisitos estabelecidos pela Prefeitura de Barbacena, um grupo de protetores dos animais está promovendo ações para viabilizar a vinda do Castramóvel à cidade, após ter passado por vários municípios da região. Para arrecadar os recursos necessários, também haverá um almoço beneficente, marcado para o dia 15 de março (domingo), de 11h às 15h, no Restaurante do Pedrinho, no bairro Caiçaras.

Os animais atendidos pelo Castramóvel são aqueles de rua ou que pertençam a pessoas em vulnerabilidade econômica. Já foi realizado evento para possibilitar que 10 animais de rua fossem castrados quando o projeto esteve na cidade de Antônio Carlos.

Segundo a Prefeitura, no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, a Lei número 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Artigo 40, determina que “A criação e o controle da população animal serão regulamentados por legislação municipal, no âmbito de sua competência, na defesa do interesse local, respeitadas as disposições federais e estaduais pertinentes”.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA À VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

– Anotação de responsabilidade técnica – ART, art 3.º da Res. 962/2010 CFMV;

– Comprovante de CNPJ;

– Contrato firmado entre a empresa e a Associação Projetar Minas;

– Alvará Sanitário de origem e solicitar Alvará Sanitário temporário na Vigilância Sanitária Municipal;

– Solicitar Alvará de localização temporário ao Setor de Concessões da PMB, para efeito de estacionamento;

– Relação dos Médicos Veterinários que irão realizar os procedimentos cirúrgicos, respectivos documentos de identificação profissional, emitidos pelo CRMV-MG;

– Licença de operação do dispositivo móvel, emitido pelo CRMV-MG, conforme determina a Resolução n.º 962, de 27 de agosto de 2010;

– Apresentar planos cirúrgicos no pré, trans e pós operatórios, conforme o § 1.º da Res. 962/2010 CFMV;

– Deve ser determinado um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização dos procedimentos, se possível, um Hospital Veterinário Escola da instituição de ensino superior em Medicina Veterinária, conforme determina o § 3.º do art 6.º da Resolução 962/2010.

Fonte: Barbacena Online

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