PTB derrota os animais e STF anula dispositivo da lei que dificultava a caça para controle populacional

PTB derrota os animais e STF anula dispositivo da lei que dificultava a caça para controle populacional

O abate de animais nocivos por particulares e a coleta para fins científicos constituem medidas favoráveis ao meio ambiente, de maneira que a sua inviabilização por norma estadual ofende o artigo 24, VI, parágrafo 1º, da Constituição. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 16.784,/2018, de São Paulo, que proíbe a caça no território estadual.

Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, há ocorrência de desrespeito ao sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal —que atribuiu à União a autonomia para dispor sobre as normas gerais em matéria ambiental e aos estados-membros e ao Distrito Federal, que detêm a possibilidade de complementação da disciplina federal estabelecida.

“Mesmo diante da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em matéria de competências legislativas concorrentes, vale a regra da predominância do interesse, respeitando-se a legislação estadual sempre que ela promover um aumento no padrão normativo de proteção aos bens jurídicos tutelados (ADPF 109, relator ministro Edson Fachin), aqui não vejo a lei paulista como mais protetiva ao meio ambiente”, disse.

Isso porque, segundo o ministro, existindo legislação nacional que já autoriza caça de controle e caça científica (Lei 5.197/1967), não caberia ao estado de São Paulo criar restrição que implica maior risco ao meio ambiente, na medida em que as referidas modalidades de caça de animais destinam-se ao reequilíbrio do ecossistema e à sua proteção, desde que devidamente controladas.

Lewandowski disse que os estados podem, e devem, definir onde, como, em que época e casos seria possível a atividade de caça, atendendo às suas singularidades e reforçando a proteção e a preservação da fauna local. Porém, na visão do ministro, a lei paulista padece de vício parcial de inconstitucionalidade “por não se submeter, em sua integralidade, às regras de repartição de competências legislativas, especialmente àquela cabível à União”.

Por maioria de votos, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual 16.784/2018 e a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 1º da mesma lei para excluir de sua incidência a coleta de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 14, ambos da Lei 5.197/1967.

ADI 5.977

Fonte: Consultor Jurídico


Nota do Olhar Animal: O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) derrotou os animais ao ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e obter a decisão do STF que anulou um dos dispositivos da lei. Lamentável que tenha se prestado a isso. Em termos legais, os derrotados foram principalmente os javalis, que vêm sendo vítimas de um massacre enganosamente chamado de “controle”. Trata-se de uma mentira que ‘colou” no STF, posto que a caça está resultando é num agravamento da situação, com o AUMENTO da população de javalis. Os outros animais vitimados são os silvestres, abatidos no meio da mata sem qualquer pudor com as armas autorizadas para a caça aos javalis ou mesmo com o uso de armamento ilegal. A liberação da caça aos javalis estimulou a perseguição a outras espécies. A lei 16.784/2018 limitava a ação de “controle” ao Poder Público. Com a anulação de seu artigo 3º, prevaleceu o “liberou geral” da matança. A ONG Olhar Animal participou desta ADI como amicus curiae. Por outro lado, a ONG continua levando adiante a Ação Civil Pública que protocolou na Justiça Federal em 2019 e que busca invalidar as instruções normativas do Ibama que autorizam a caça aos javalis no país.

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