Redução do prazo para proibição de carroças em Belo Horizonte (MG) inicia tramitação na Câmara

A proibição definitiva da circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte pode ocorrer antes do previsto. É o que propõe o Projeto de Lei 411/2022, que reduz de dez para cinco anos o prazo para o encerramento das atividades. A proposta teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião realizada nesta terça-feira (13/9). O texto altera a lei que previa prazo até janeiro de 2031 para extinção das carroças, antecipando a data para janeiro de 2026. A CLJ também aprovou parecer pela constitucionalidade de substitutivo ao PL 124/2021, que tramita em 2º turno e prevê notificação a motoristas de transporte por aplicativo, antes que sejam excluídos das plataformas. O PL 418/2022, que dispõe sobre a proibição da nomeação de aprovados em concursos públicos condenados por violência doméstica em BH, foi considerado inconstitucional. Caso não haja recurso ao Plenário, a proposta será arquivada. Confira aqui os documentos e resultado da reunião.
Tração animal
De autoria conjunta dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), o PL 411/2022 propõe alterar o art. 4º da Lei 11.285/2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município. A redação proposta para o artigo estabelece novo prazo para a proibição definitiva de circulação de veículos de tração animal em BH, reduzindo de dez para cinco anos o tempo dado para a extinção da atividade. Segundo os autores, a diminuição desse prazo, tem como objetivo evitar “mais sofrimento aos animais e, com a aplicação da lei, garantir a adaptação dos trabalhadores que dependem de uma renda financeira”. Na justificativa, eles também afirmam que “ainda é grande a quantidade de animais vítimas de maus-tratos e da crueldade humana”, atitude que muitas vezes torna cada cidadão “multiplicador da cultura da violência contra animais, aceitando-a, muitas vezes, como normal”.
O parecer da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), aprovado por unanimidade, explica que o texto “apenas pretende diminuir o prazo para proibição de veículos de tração animal previsto na Lei 11.285/2021”, que já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Fernanda afirmou ainda que a proposta trata de tema de competência municipal, não havendo vício e nem violação dos “preceitos constitucionais”. Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a proposta segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. No Plenário, precisa de 21 votos para sua aprovação em 1º turno.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte