Retrocesso: prefeito Manga sanciona projeto de lei que autoriza retorno dos rodeios em Sorocaba, SP

Retrocesso: prefeito Manga sanciona projeto de lei que autoriza retorno dos rodeios em Sorocaba, SP
Foto ilustrativa

O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) sancionou o projeto de lei que autoriza o retorno de rodeios e provas equestres em Sorocaba (SP). Com a decisão, publicada no Diário Oficial de terça-feira (27), a cidade pode abrigar também eventos como exposições, vendas e leilões de animais.

O Projeto de Lei nº 213/2021, de autoria do vereador Vinicius Aith (PRTB), foi votado no dia 22 de julho na Câmara dos Vereadores e aprovado por nove votos a favor e oito contra.

Durante a votação, grupos contra e a favor da retomada dos rodeios em Sorocaba fizeram manifestações em frente à sede do Legislativo. Os protestantes chegaram a se enfrentar com ofensas e agressões.

Além da prática de rodeios e provas equestres, o projeto também autoriza a exposição, comercialização e o leilão de bovinos e equinos.

O texto traz como justificativa alguns artigos da Constituição Federal, como o artigo 23, III, que trata sobre a proteção de “bens de valor cultural”.

Além disso, cita o artigo 225, VII, que prevê a proteção da fauna e flora, com a proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade.

Acrescenta ainda o parágrafo 7 do mesmo artigo, que estabelece que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem, desde que sejam manifestações culturais”. 

Proibição
 
O projeto de lei que proibia a realização de rodeios em Sorocaba, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), foi sancionado pelo então prefeito Vitor Lippi (PSDB) no dia 22 de dezembro de 2009.

O evento contou com a presença de militantes pelos direitos dos animais, que, durante a solenidade, quebraram simbolicamente uma espora de barro, levada pelo ex-vereador Gabriel Bittencourt, que liderou o movimento para proibir o rodeio no município.

O projeto alterou a Lei 8.354, de autoria de Hélio Godoy (PSDB), que já proibia os maus-tratos a animais. O parágrafo 2º do artigo 37 da referida lei passou a proibir taxativamente “a utilização em atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios de qualquer prática que envolva ou implique maus-tratos, crueldade ou desconforto aos animais, acarretando dor ou não, com o objetivo de fazê-los correr ou pular”.

Fonte: G1

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