Rodeio anunciado para abril em Rio Claro (SP) não tem alvará para montaria, diz prefeitura
Um rodeio em Rio Claro (SP) que está anunciado para o período de 11 a 13 de abril não tem autorização para a realização das provas de montaria. O pedido de alvará foi negado pela prefeitura porque eventos e atividades que impliquem em sofrimento animal são proibidos na zona urbana.
A prefeitura disse que não é contra a realização de rodeios, mas tem que obedecer a legislação vigente e por isso negou alvará para realização das montarias.
A medida foi tomada com base em sentença judicial da comarca de Rio Claro, já transitada em julgado, que proíbe a realização desse tipo de evento no município e no decreto estadual que proíbe a realização de montarias em área urbana em cidades paulistas.
A página do evento em uma rede social anuncia montaria de touro todos os dias, como seletiva para o rodeio de Barretos, que ocorre em agosto.
A assessoria de imprensa da organização do evento disse que tem em sua programação o Rodeio, esporte que é regulamentado por Lei Estadual e Federal e que contará com a etapa oficial da Liga Nacional de Rodeio, que tem como princípio o bem-estar animal.
A organização do evento disse que iria entrar com um pedido na Justiça para a liberação das provas de montaria com base na PEC aprovada pelo Congresso em maio de 2017 que coloca a vaquejada e atividades afins como patrimônio cultural. Mas até a publicação dessa reportagem não havia confirmação de que o pedido havia sido protocolado.
Ainda segundo a organização, “documentos foram protocolados junto ao Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), que regulamenta e fiscaliza a atividade do esporte no Estado de São Paulo, seguindo todas as regras e normas exigidas. Todos os documentos necessários para a realização, foram encaminhados para os órgãos competentes, seguindo rigorosamente o que determina a legislação”.
Mas o órgão do governo estadual explicou que emite apenas uma prévia autorização em relação ao cumprimento das normas fitossanitárias em casos de eventos de concentração de animais, e que este documento não isenta os organizadores de obter o alvará da prefeitura e, caso este alvará não seja emitido, o documento do EDA perde a validade.
Por Fabiana Assis, G1 São Carlos e Araraquara
Fonte: G1