Rodovia no ES poderá ter aviso sobre animal abandonado

Rodovia no ES poderá ter aviso sobre animal abandonado
Em outros estados, como no Rio de Janeiro, medida já está em prática / Foto: Governo do Rio de Janeiro

A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 23/2023 que obriga a instalação de placas nas margens das rodovias estaduais advertindo que “abandonar animais é crime”. Conforme a matéria, os editais, projetos e contratos de concessão de trechos dessas rodovias devem conter cláusula obrigando as concessionárias a efetuarem a implantação e a manutenção das placas.

A proposta determina que preferencialmente seja utilizada a figura de um animal doméstico na sinalização e informação sobre o tipo de pena prevista para o crime de abandono de animais, que vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.

Conforme despacho da Presidência, a iniciativa será analisada preliminarmente pelos deputados que compõem as comissões de Justiça, de Proteção aos Animais, de Infraestrutura e de Finanças.

Prazo

O texto prevê que a instalação das placas ocorra concomitantemente ao início das operações da concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio. O posicionamento e a distância máxima entre elas ao longo do trecho concedido devem ser determinados em conjunto pelo órgão concessor e pela concessionária.

Caso o contrato esteja em vigência, a concessionária terá o prazo de 60 dias para cumprir as determinações da virtual lei, que entrará em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Por Wanderley Araújo e Nicolle Expósito

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo

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