SBT é condenado por exibir cenas de maus-tratos a cão no ‘Domingo Legal’

SBT é condenado por exibir cenas de maus-tratos a cão no ‘Domingo Legal’
Logo do SBT (Foto: Reprodução)

O SBT, emissora do Silvio Santos foi condenado por exibir cenas de um cachorro da raça Pit Bul puxando um carro, ao vivo no programa “Domingo Legal“ em 2006. A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ajuizou a ação que inclusive não cabe mais recurso. A notícia vem do portal UOL.

De acordo com Ministério Público de São Paulo (MPSP), que propôs a ação, o cachorro chegou a salivar devido a força excessiva que teve que fazer para puxar um carro que pesa mais de uma tonelada.

“O animal foi atrelado ao veículo por cordas e, atiçado pelo próprio dono, fez diversas tentativas inicialmente inúteis de mover o automóvel, que pesava cerca de 1,2 tonelada e era de propriedade do SBT”, informou.

“Alegou ainda que a Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como crime praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos”, diz em nota o Ministério Publico.

“A legislação permite apenas a tração animal de veículo ou instrumento agrícola e industrial, por animais de espécie equina, bovina, muar e asinina.”

A Justiça então determinou: “não mostre em toda sua programação televisiva animais em situações abusivas, principalmente aquelas que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças”.

Caso não respeitem a decisão judicial, a emissora pode ter que pagar uma multa de R$200 mil diária mais atualizações.

Em primeira instância o Judiciário havia atendido o pedido promotoria para que o SBT fosse condenado a pagar indenização no valor de R$200 mil ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos, além de exibir matérias sobre mal tratos em animais nos seus telejornais. No entanto, todas essas determinações foram afastadas na segunda instancia. O UOL também informou que entrou em contato com o SBT que respondeu que está atendendo a todos as ordens judiciais.

Por Mozuka Braga

Fonte: TV Foco

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