Se recupera a cadelinha que teve corpo queimado pelo tutor em Ecatepec, no México
A cadelinha Lyn, uma Bull Terrier que foi maltratada e teve 25 por cento de seu corpo queimado por seu tutor, foi resgatada e se encontra em recuperação no Centro de Atenção Canina de Ecatepec onde está recebendo cuidados de especialistas e de associações civis que colaboram no fornecimento de medicamentos e alimentação especial.
José Luis Trejo Cesáreo, diretor do centro, informou que a fêmea de dois anos está internada numa área de terapia intensiva, recebendo tratamento especial dos veterinários para curar as queimaduras de seu corpinho.
“Desde o momento em que a recebemos no centro canino, ela foi estabilizada, sedada e tratada; estamos cuidando de suas queimaduras, uma vez as primeiras 72 horas críticas já passaram, estamos seguros de que sua reabilitação será favorável”, disse.
Explicou também que para sua total recuperação, os veterinários estão lhe aplicando um tratamento com gases especiais para queimaduras que contém antibiótico e produtos lubrificantes e; além disso, ela está dormindo em uma caminha equipada especialmente para ela e devido às queimaduras de seu focinho a alimentação também é especial.
Ismael Sáenz Villa, diretor municipal de saúde disse, que voluntários de duas Associações Civis estão colaborando juntamente com especialistas municipais no tratamento e na rápida recuperação do animal.
Agora a cadelinha está sob a proteção do governo municipal. Depois poderá ser posta em adoção ou aos cuidados de alguma das organizações protetoras envolvidas, por solicitação das mesmas.
Em 28 de agosto, agentes da policia municipal detiveram um indivíduo por crime de maus-tratos animal, na colônia Gustavo Díaz Ordaz. O responsável do crime, José Luis “N”, de 42 anos, foi transferido ao Ministério Público do Centro de Justiça de San Agustín, onde o processo esta sendo tramitado.
De acordo com as disposições legais vigentes no México, será punido com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa de cinquenta e cinco dias de salário mínimo geral vigente na zona geográfica correspondente a todo aquele que cometer crime de maus-tratos animal causando lesões intencionais a qualquer animal que não constitua uma praga.
Por Javier Salinas Cesáreo / Tradução de Flavia Luchetti