Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária no estado (CRVM/PR) não pode exigir registro de organizações filantrópicas de proteção aos animais, incluindo aquelas que promovem ações de adoção. Os autos de infração aplicados pela falta de registro e de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) foram declarados nulos e o CRVM/PR deverá restituir os valores das multas recolhidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Segundo apuração do inquérito civil realizado pelo MPF em Paranavaí, o CRVM/PR emitiu autos de infração e aplicou multas a associações protetoras de animais em razão da ausência do registro e das ARTs, mas ambos somente são obrigatórios se a atividade principal do estabelecimento é a prestação de serviços de clínica veterinária ou exposição permanente de animais, como ocorre em zoológicos, por exemplo. O MPF emitiu uma recomendação, mas ela não foi acatada pelo conselho, o que levou ao ajuizamento da ação.

Além de contrariar a recomendação, o CRVM/PR desconsiderou a jurisprudência na área. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma multa aplicada pelo conselho regional gaúcho contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem. De acordo com a sentença, “associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”.

“A exigência de registro de Associações/Sociedades Protetoras dos Animais no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, além de ilegal, é um verdadeiro desserviço para a sociedade. O conselho vem reiteradamente aplicando multas a entidades beneficentes de proteção a animais, o que desestimula a criação e até mesmo a manutenção de atividades de amparo aos animais pelo terceiro setor, o que contribui para o aumento do número de animais sem donos nas ruas”, afirmou o procurador da República Henrique Gentil Oliveira na ação proposta.

Fonte: O Farol


Nota do Olhar Animal: Os conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) vêm sofrendo sucessivas derrotas na Justiça em suas tentativas de submeter ONGs e médicos veterinários que ajudam os animais às suas regras ilegais. Tolher as ações de ONGs e de profissionais que abnegadamente atuam em favor dos bichos é imoral e ilegal. Aliás, não entendemos a participação destes conselhos classistas nos conselhos municipais de proteção animal. A legislação federal que criou os conselhos não prevê este tipo de atuação. Veterinários, sim, estes obviamente podem e devem participar, mas nunca representando os CRMVs, que nada tem a ver com proteção aos bichos. São organizações que tem por finalidade regular a profissão e defender interesses de seus associados, não os dos animais. Vide não só esta atuação opressiva sobre ONGs, mas também o posicionamento de muitos deles A FAVOR DAS VAQUEJADAS, atividade que flagrantemente resulta em maus-tratos aos animais, mas que gera postos de trabalho para veterinários, que é o que lhes interessa.

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