Sentença determina que associações protetoras animais são isentas de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária no estado (CRVM/PR) não pode exigir registro de organizações filantrópicas de proteção aos animais, incluindo aquelas que promovem ações de adoção. Os autos de infração aplicados pela falta de registro e de anotações de responsabilidade técnica (ARTs) foram declarados nulos e o CRVM/PR deverá restituir os valores das multas recolhidas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Segundo apuração do inquérito civil realizado pelo MPF em Paranavaí, o CRVM/PR emitiu autos de infração e aplicou multas a associações protetoras de animais em razão da ausência do registro e das ARTs, mas ambos somente são obrigatórios se a atividade principal do estabelecimento é a prestação de serviços de clínica veterinária ou exposição permanente de animais, como ocorre em zoológicos, por exemplo. O MPF emitiu uma recomendação, mas ela não foi acatada pelo conselho, o que levou ao ajuizamento da ação.
Além de contrariar a recomendação, o CRVM/PR desconsiderou a jurisprudência na área. Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma multa aplicada pelo conselho regional gaúcho contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem. De acordo com a sentença, “associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”.
“A exigência de registro de Associações/Sociedades Protetoras dos Animais no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, além de ilegal, é um verdadeiro desserviço para a sociedade. O conselho vem reiteradamente aplicando multas a entidades beneficentes de proteção a animais, o que desestimula a criação e até mesmo a manutenção de atividades de amparo aos animais pelo terceiro setor, o que contribui para o aumento do número de animais sem donos nas ruas”, afirmou o procurador da República Henrique Gentil Oliveira na ação proposta.
Nota do Olhar Animal: Os conselhos regionais de medicina veterinária (CRMVs) vêm sofrendo sucessivas derrotas na Justiça em suas tentativas de submeter ONGs e médicos veterinários que ajudam os animais às suas regras ilegais. Tolher as ações de ONGs e de profissionais que abnegadamente atuam em favor dos bichos é imoral e ilegal. Aliás, não entendemos a participação destes conselhos classistas nos conselhos municipais de proteção animal. A legislação federal que criou os conselhos não prevê este tipo de atuação. Veterinários, sim, estes obviamente podem e devem participar, mas nunca representando os CRMVs, que nada tem a ver com proteção aos bichos. São organizações que tem por finalidade regular a profissão e defender interesses de seus associados, não os dos animais. Vide não só esta atuação opressiva sobre ONGs, mas também o posicionamento de muitos deles A FAVOR DAS VAQUEJADAS, atividade que flagrantemente resulta em maus-tratos aos animais, mas que gera postos de trabalho para veterinários, que é o que lhes interessa.