TRF1 mantém o auto de infração e a multa aplicados pelo IBAMA a homem por manter pássaros cativeiro

Foram mantidos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o auto de infração e a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra um homem que mantinha 27 pássaros em cativeiro. Ele não tinha licença ambiental e cometeu maus-tratos contra dois animais, por mantê-los dentro de cabines de isolamento acústico.
O Ibama e a União entraram com apelação contra decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que determinou o cancelamento do auto de infração e o pagamento pela União de indenização por danos morais no valor de R$ 26.500,00, porque o homem foi preso e algemado.
O ato administrativo, praticado por fiscais do Ibama, e não por fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, não contém em si nenhuma irregularidade, de forma ou de competência. A uma porque a Constituição Federal atribui a competência para proteger o meio ambiente a todos os entes da federação, a duas porque a Lei Complementar 140 /2011 trata da primazia dos órgãos estaduais, e não da exclusividade, para a aplicação de sanções ambientais, conforme disciplina o § 3º do art. 17 do referido diploma legal’, destacou.

O magistrado ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Constituição Federal “veda atos de crueldade contra animais silvestres domesticados ou domésticos, conduta que representa ato atentatório à proteção à fauna e, consequentemente, danos ao meio ambiente”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Por Ricardo Krusty
Fonte: Juristas Portal e Certificação Digital