Tribunal Constitucional do Equador reconhece os animais como sujeitos de direito
O Tribunal Constitucional reconheceu os animais como sujeitos de direito, por serem parte da natureza. Embora tenha esclarecido que os direitos dos quais são titulares não podem ser equiparados aos reconhecidos em favor dos seres humanos.
Em 27 de janeiro, com sete votos a favor, um salvo e um contra, os tribunais decidiram que os animais são sujeitos de direitos protegidos pelos direitos da natureza, garantidos pelo artigo 71 da Constituição.
Isso ocorreu em uma ação de habeas corpus apresentada em favor de uma macaca chorongo chamada ‘Estrellita’. Esses princípios implicam que devem ser observados as características, ciclos de vida, estruturas, funções, processos evolutivos diferenciadores de cada espécie, assim como sua interação, diz um comunicado.
Depois de analisar o tema, o Tribunal Constitucional ordenou ao Ministério do Ambiente e à Assembleia Nacional que, com a participação conjunta da Defensoria do Povo, adaptem seus regulamentos às normas dessa decisão. As instituições terão dois anos para debater e aprovar uma Lei que proteja os animais.
“Especialmente, no que se refere a apreensão de animais, os parâmetros mínimos que seus cuidadores devem cumprir, e o reconhecimento expresso dos direitos e princípios relacionados à proteção dos animais como sujeitos de direito”.
¡Victoria para animales en Ecuador! La Corte Const. reconoce a los animales como sujetos de derecho, al formar parte de la naturaleza, y por tanto están amparados bajo art. 71 de la Constitución. Felicitaciones a las compas de Victoria Animal por trabajo! #AnimalesConDerechos 🧵 pic.twitter.com/YXzfupngYn
— MANIMALISTAS ECUADOR (@MANimalistas) February 5, 2022
Caso ‘Estrellita’
Uma macaca choronga chamada Estrellita viveu 18 anos em uma habitação humana, situação que o poder público tomou conhecimento e para a qual se iniciou um procedimento a fim de conceder a custódia da espécime silvestre a um Centro de Manejo autorizados pela Autoridade Ambiental Nacional.
Infelizmente, o habeas corpus que pretendia a licença de posse da vida silvestre e devolução da macaca foi negado por considerar que a Autoridade Ambiental precisava proteger a Natureza e porque, quando foi apresentado, a macaca chorongo já havia morrido.
🔴 Boletín | La Corte Constitucional emitió la Sentencia Nro. 253-20-JH/22 en favor de una mona chorongo.
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Tradução de Bina Foloni
Fonte: Metro Ecuador