Tribunal de Justiça do RJ anula sanções a servidor que viola normas de proteção animal

Tribunal de Justiça do RJ anula sanções a servidor que viola normas de proteção animal
Tribunal de Justiça do Rio decidiu que só Executivo pode criar sanções a servidores. Reprodução

Somente o chefe do Executivo pode propor lei que trate do regime jurídico de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que criou punições a funcionários públicos da cidade do Rio de Janeiro que desrespeitem normas sobre proteção de animais.

Proposta pela Câmara Municipal, a Lei municipal 6.435/2018 foi editada com o objetivo de coibir práticas que impeçam a prestação de assistência básica aos animais, vedando certas condutas a particulares e servidores públicos, sob pena de sanção. Caso os funcionários do Rio desrespeitem as normas, poderão ser punidos com advertência, suspensão ou multa, conforme o artigo 28-B, I, com a redação dada pela Lei 6.851/2021.

A relatora do caso, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, apontou que o Artigo 112, Parágrafo 1º, II, alíneas “a” e “b” da Constituição fluminense atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Executivo ou aumento de sua remuneração.

O dispositivo também diz ser de competência do chefe do Executivo a propositura de normas sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.

“Ao prever sanções administrativas aos servidores do Rio, o artigo 28-B, I, da Lei municipal 6.435/2018, fere a organização da relação estatutária dos funcionários públicos, atribuição reservada ao Executivo”, declarou a magistrada, votando pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. O voto da relatora foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial.

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Processo 009687243.2021.8.19.0000

Por Sérgio Rodas

Fonte: Consultor Jurídico

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