Tribunal de Justiça mantém condenação a casal por maus-tratos a cinco animais em Biritiba Mirim, SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um casal da cidade de Biritiba Mirim por maus-tratos a animais de sua propriedade, determinada inicialmente pela Justiça de Mogi das Cruzes.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime aberto, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária (em dinheiro), além de multa, como foi determinado pelo juiz de Direito Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Mogi.
Conforme consta dos autos do processo, os réus eram tutores de cinco cachorros e um gato.
Segundo denúncias feitas à Polícia de Biritiba, os animais se encontravam desnutridos e debilitados, a ponto de quatro deles terem morrido. Tudo foi devidamente confirmado.
Conforme acusações de testemunhas, um dos acusados chegou a admitir que agredia os bichos de estimação.
Mesmo com a defesa do casal alegando que os réus não tinham condições financeiras para garantir os cuidados necessários aos animais, a turma julgadora do TJ manteve a decisão do juiz de Mogi, assim como a condenação aplicada por ele, baseada na Lei nº 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que também assegura proteção aos animais.
“No caso em tela, impossível o acolhimento da tese de absolvição por insuficiência de provas, que restou comprovado, de maneira inequívoca, que os apelantes não prestaram os cuidados necessários aos animais, na medida em que, na qualidade de proprietários dos animais, estes eram mantidos sem fornecimento adequado de água e alimentação, bem como de higiene, resultando em desidratação, temperatura alta, apatia, magreza e infestação de pulgas e sarna, além de ausência de pelos em várias partes do corpo e um deles com sensibilidade ao toque”, salientou o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, ressaltando os pontos constantes da denúncia inicial contra o casal.
Na sentença, uma amostra do total abandono a que foram submetidos os cinco cachorros e o gato, de propriedade do casal, a ponto dessa situação haver provocado a morte da maioria deles.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nelson Fonseca Júnior, conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: O Diário