Tribunal de SP libera cruel prova de rodeio em Barretos, mas Ministério Público apela ao STJ e ao STF

Tribunal de SP libera cruel prova de rodeio em Barretos, mas Ministério Público apela ao STJ e ao STF

Uma inesperada reviravolta ocorrida no Tribunal de Justiça de São Paulo semanas atrás pode prejudicar e muito os animais explorados em rodeios.

Na sessão da 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente que aconteceu no dia 7 de novembro, tudo parecia caminhar para a manutenção da proibição da prova bullddoging, decidida em primeira instância. Dois desembargadores, um deles o relator do processo, haviam declarado seu voto em favor dos animais. Mas o terceiro magistrado pediu vista do processo. E o que parecia ser uma reforma de voto para favorecer os animais mostrou ser exatamente o contrário. Na sessão seguinte, uma semana após a primeira, o desembargador revelou seu voto pela continuidade da prática danosa aos bezerros e pediu extensão de voto, o que incluiu outros dois desembargadores no julgamento que também votaram contra os filhotes, estabelecendo o placar final de 3 x 2 em favor da Associação Os Independentes, organizadores do rodeio. As muito bem embasadas sustentações orais da advogada da ONG Veddas, Fernanda Tripode, e do advogado da ONG Olhar Animal, Mario Luiz Augelli Barreiros, foram desconsideradas, mesmo com o advogado desqualificando o parecer técnico do “perito” de Os Independentes ao confrontá-lo com pareceres do biólogo Sérgio Greif e do Ministério Público de SP .

O principal argumento utilizado pelos magistrados que votaram a favor da continuidade da prova foi a entrada em vigor da Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, que eleva o rodeio e a vaquejada à condição patrimônio cultural. Esta lei foi duramente criticada pela advogada Fernanda Tripode em sua sustentação oral, quando informou aos magistrados haverem ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma, sendo que uma delas já conta com parecer da Procuradoria Geral da Justiça contrário à lei.

Porém, o Ministério Público de São Paulo recorreu. A Procuradora de Justiça Deborah Pierri decidiu apresentar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O resultado poderá inclusive repercutir para os demais rodeios realizados no país. Veja a íntegra dos recursos CLICANDO AQUI.

O caso

A proibição em primeira instância da prova bulldogging ocorreu após o peão César Brosco deixar um indefeso bezerro TETRAPLÉGICO durante a competição, na 56ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em 2011. O ‘bebê’ foi brutalmente atacado pelo peão “dentro dos padrões estabelecidos para a prova”, como afirmou o próprio Brosco. O resultado foram lesões que levaram o animal a ter que ser eutanasiado. Os Independentes, organizadores do controvertido evento, ajuizaram então uma apelação que foi analisada na 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente do TJ-SP.

A origem do processo foi uma representação apresentada, por iniciativa pessoal e independente, pela advogada Fernanda Tripode ao Ministério Público de SP denunciando o ocorrido em Barretos (veja histórico AQUI). Posteriormente, passou a representar a ONG Veddas no processo como amicus curiae.

amicus curiae da ONG Olhar Animal levou à Corte o parecer técnico do biólogo Sérgio Greif, e contou com o apoio do advogado Davi Dias de Azevedo, que viabilizou a participação da associação no processo.

As ONGs Veddas e Olhar Animal anunciaram que continuarão acompanhando e se apresentando como amicus curiae nos tribunais superiores.

Processo nº 1006538-88.2014.8.26.0066

Fonte: Olhar Animal

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