Tribunal nega liminar e Prefeitura de Lajeado (RS) terá de proibir tração animal
Em agosto de 2019 os vereadores de Lajeado aprovaram, por unanimidade, a proibição para a circulação de carroças, charretes e veículos similares nas principais ruas de Lajeado. Sob a interpretação de que a lei apresentava vício de iniciativa, a Prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça (TJ-RS), solicitando uma liminar que anulasse a lei da câmara. O pedido foi negado no dia 7 de janeiro e agora a administração terá de cumprir a normativa.
Procurador-geral de Lajeado, o advogado Alex Schmitt explica que, no entendimento da prefeitura, o vício de iniciativa se configurou pois “alguns tipos de lei são privativos de preposição do prefeito. Acabou fazendo uma ingerência de um poder no outro, o que a constituição veda”. O governo municipal ingressou com quatro ADINs. Dois tiveram pedido de liminar acatado, um não (tração animal) e outro ainda tramita.
Esta foi a primeira etapa do processo, sendo que todas as decisões já proferidas precisarão passar pelo crivo de um colegiado de desembargadores, o pleno do tribunal. Schmitt acredita que o grupo reverterá o parecer emitido pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, derrubando assim o texto da tração animal.“É uma decisão momentânea que valerá até o julgamento final”, fala.
Ainda com relação ao projeto que trata dos animais, o procurador-geral diz que não há denúncias em Lajeado. Segundo ele o Departamento de Trânsito nunca foi acionado para atender a casos de utilização de cavalos durante recolhimento de sucatas nas vias abrangidas pelo texto. Também por isso a prefeitura teria optado pelo ADIN. “São raríssimos os casos de veículo de tração animal passando no Centro”.
A matéria proíbe a tração animal nas seguintes vias de Lajeado: Avenida Senador Alberto Pasqualini, Avenida Benjamin Constant, Avenida Avelino Tallini, Avenida Alberto Müller, Avenida Amazonas, Rua Bento Gonçalves, Rua Julio de Castilhos, Rua João Abott e Rua 17 de Dezembro. Pede que quem descumprir a normativa seja multado e tenha o veículo apreendido, bem como solicita ao Executivo que oferte outra oportunidade de trabalho a quem sobrevive pela reciclagem através de animais.
Os ADINs que tiveram parecer favorável do Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício de iniciativa, dizem respeito à entrega de melhorias para empresas de Lajeado, entre elas terraplanagem, aterramento e colocação de materiais, e normas para a exploração do comércio ambulante em Lajeado – esta com foco na produção de laudo, pela prefeitura, de produtos perecíveis apreendidos com os ambulantes. Ainda tramita a ADIN que se refere à publicação dos nomes dos terceirizados e que prestam serviços à administração. Todos os temas foram aprovados pelos vereadores em 2019.
Vereador é contra ação da prefeitura
Um dos proponentes da restrição, o vereador Carlos Ranzi (MDB) destaca que a matéria surgiu a partir de um anseio da comunidade. “O projeto iniciou com um abaixo-assinado com mais de 800 assinaturas, ou seja, vem da população, que vê nesse projeto um importante passo para proteção e defesa dos animais”.
Ranzi vê no texto uma possibilidade de reinserção social para quem trabalha com tração animal, pois propõe alternativas para as pessoas que trabalham com veículos de tração animal, bem como viabilizar uma vida mais digna aos animais. “Aliás, é notório quando a comunidade se une a favor de uma causa, e não vejo motivos para o descumprimento da lei, ou mesmo a tentativa de fugir à obrigação de cumpri-la”, diz.
O emedebista explica que um dos objetivos com o projeto é alertar a Prefeitura de Lajeado para a necessidade de desenvolver políticas públicas para esta área. “Hoje se um cavalo é vítima de maus tratos é obrigação da prefeitura tomar atitude, porém, não tem sequer espaço físico, nem condições de tratar o animal”, coloca Ranzi.
Por fim, ele ressalta que a lei entrou em vigor em 4 de setembro de 2019 e deveria ter sido regulamentada em 90 dias, o que não ocorreu. “A prefeitura nada fez nesses 90 dias, e após passar esses três meses, ingressou com uma ação judicial pedindo para derrubar a lei, e graças a Deus, não teve sucesso. Então, seguiremos cobrando a aplicação da lei, tamanha importância para o nosso município”.
Lembre
A proibição à tração animal nas principais vias de Lajeado foi aprovada em sessão ordinária da câmara, realizada no dia 6 de agosto. O texto foi assinado pelos vereadores Antônio Marcos Schefer (MDB), Carlos Eduardo Ranzi (MDB), Eder Spohr (MDB), Neca Dalmoro (PDT) e Waldir Blau (MDB). Quando remetida ao Executivo, a proposta foi silenciada pelo prefeito Marcelo Caumo (PP). Eram três as alternativas ao progressista: sancionar, vetar ou silenciar.
Na época, Caumo alegou que informações levantadas pela Secretaria do Meio Ambiente de Lajeado sinalizaram para a inconstitucionalidade do projeto, visto que assuntos relacionados ao trânsito devem ser abordados apenas pelo Poder Executivo municipal e não pelo Legislativo. O texto voltou a câmara e foi promulgado pela presidente Neca – o que motivou o encaminhamento do assunto ao TJ-RS.
Por Natalia Ribeiro
Fonte: Grupo Independente