Tutor que dava bebida alcoólica para gato em SC é condenado após atacar veterinária na web
O tutor de um gato moveu uma ação indenizatória por erro médico veterinário e acabou condenado por danos morais, ao expor a profissional e clínica veterinária, as quais ele movia processo, nas redes sociais.
O caso foi ajuizado pela 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú no Litoral Norte de Santa Catarina. O desfecho da ação chama a atenção pelo próprio requerente ter que pagar a indenização por danos morais.
Nos autos do processo consta que, ao notar que o animal de estimação não estava bem, o tutor do gato o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil.
Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado novo diagnóstico, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários inconvenientes publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento de saúde animal.
Por conta da postura do tutor, ao invés de ser indenizado, ele que terá que indenizar a clínica em R$ 3 mil. De acordo com a profissional e os representantes da clínica, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo tutor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcoólica.
As profissionais afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Ademais, pleitearam a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.
“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcoólica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.
Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais da clínica e profissional, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desonrou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.
Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguiu o feito na forma do art. 487, I, do CPC (Código de Processo Civil), e julgou procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.
Fonte: ND+