Vêm aí as restrições contra o transporte de pets em voos comerciais

Vêm aí as restrições contra o transporte de pets em voos comerciais
Vêm aí as restrições contra o transporte de pets em voos comerciais

Com uma das maiores populações (168 milhões) de animais de estimação do mundo – ficando atrás apenas de China e Estados Unidos – o Brasil acumula demandas no Judiciário sob o tema “transporte de pets”. Uma questão presente nos tribunais é a possibilidade de embarque de animais nas cabines de aeronaves, especialmente quando considerados como apoio emocional, ou cães de guia para cegos. Não há lei brasileira regulando tal matéria.

Na semana passada, a Portaria nº 12.370/2023, da ANAC, estabeleceu condições aplicáveis aos voos domésticos e internacionais. Entre outras definições, a portaria diferencia: o animal de assistência emocional não é o animal de estimação.

Assim, a empresa poderá ofertar – como for o seu interesse – o serviço de transporte para os animais na cabine de passageiros ou seu despacho no compartimento de bagagem e carga da aeronave.

Mas também cabe às aéreas recusar e/ou estabelecer as regras de franquia de peso, quantidade de volumes, espécies caninas e dos bichanos, bem como as tarifas.

Em outras palavras: cada empresa poderá restringir a quantidade ou negar o acesso de cães e/ou gatos a bordo, por motivo de capacidade da aeronave, ou incompatibilidade com o espaço interno disponível.

Fonte: Espaço Vital

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