Vereadora quer envolver clínicas e pet shops no combate aos maus-tratos de animais em Campinas, SP

Vereadora quer envolver clínicas e pet shops no combate aos maus-tratos de animais em Campinas, SP
Pelo PL, as notificações devem ser feitas por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA/Polícia Civil e 156 (Foto: Divulgação/Diretoria de Comunicação da Câmara de Campinas)

A vereadora Debora Palermo (Podemos) protocolou Projeto de Lei que obriga os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário – clínicas, pet shops e lojas de produtos animais – a reportarem casos de indícios de maus-tratos às autoridades responsáveis. De acordo com o PL, que acrescenta a obrigatoriedade à Lei 15.103/2015 (que disciplina o manejo de animais em pet shops), as notificações devem ser feitas por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal-DEPA/Polícia Civil e 156.

“É preciso despertar a atenção de todos para o grande número de ocorrências de maus-tratos aos animais. Os médicos veterinários constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo inclusive prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus-tratos são constatados também, por pet shops e estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais. Então, quando o profissional verificar indícios de maus-tratos a animais de qualquer espécie que estejam atendendo, deverão reportar ás autoridades competentes”, diz Debora.

O registro duplo é necessário porque, enquanto a Polícia irá abrir inquérito e dar seguimento a investigação, que poderá implicar nas punições previstas na lei aos tutores ou responsáveis, o município tomará medidas – mais rápidas – para chegar até o animal e verificar o que está ocorrendo, e já salvaguardar o bichinho caso necessário, defende Debora.

O PL orienta ainda que o profissional veterinário deve fornecer, se possível, um relato às autoridades contendo o nome, endereço e telefone da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento ; relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça, as características físicas do animal; bem como a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados. Ainda deverá ser informado o número/cadastro do microchip de identificação do animal, caso exista.

Fonte: Diário Campineiro

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