Vergonhoso! Projeto de Lei adia proibição de fogos de artifício barulhentos em Pernambuco para 2030
A aplicação da lei que proíbe fogos de artifício que emitem barulhos recebeu o aval da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para ser adiada até janeiro de 2030. Promulgada em abril deste ano, a norma estadual impõe a restrição nos eventos realizados em locais abertos ou próximos a unidades de conservação ambiental. A alteração foi sugerida pelo deputado Antônio Moraes (PP), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2179/2021.
O deputado José Queiroz (PDT) avaliou, ao apresentar parecer à matéria, que a iniciativa que entraria em vigor no próximo dia 8 de julho “não levou em consideração os impactos econômicos da interdição”.
“Além de ser uma tradição cultural muito forte em Pernambuco, neste momento de crise econômica, principalmente, fabricantes e comerciantes desses produtos precisarão de mais tempo para se adaptar à mudança”, opinou o deputado.
Na mesma linha, o deputado Tony Gel (MDB) observou que, com o adiamento, a indústria terá um prazo maior para desenvolver artefatos pirotécnicos que façam menos barulho. “Sabemos que as pessoas com mais sensibilidade e os animais são afetados pelo estampido, mas a proibição não poderia ocorrer de uma hora para outra”, opinou.
Na lei original ficava proibida a queima e a soltura de fogos de artifício em arrecifes naturais ou artificiais; em rios, riachos, córregos, barragens e açudes; e, nas proximidades de manguezais e zoológicos, respeitada a distância mínima de 2 (dois) quilômetros destes ambientes. Com a alteração de abril, foi acrescido também a proibição nas unidades de conservação de proteção integral.
Com a modificação na lei, o descumprimento das medidas acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções: multa de R$ 500,00 na primeira vez; multa de R$ 800,00 na primeira reincidência; multa de R$ 1.000,00 na segunda reincidência; e na terceira reincidência em diante, valor da multa do inciso anterior multiplicada por cinco.
Segundo a lei, o não cumprimento aos dispositivos desta Lei pelos órgãos públicos nas esferas estaduais e municipais ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Fonte: Diário de Pernambuco
Nota do Olhar Animal: Comumente por trás de um projeto indecente, que causa danos aos animais não humanos e aos humanos também, estão os argumentos da “tradição” e do “impacto econômico”, colocando acima de todas estas vítimas alguns interesses mesquinhos. É uma iniciativa vergonhosa esta dos deputados.