Vergonhoso! Projeto de Lei adia proibição de fogos de artifício barulhentos em Pernambuco para 2030

Vergonhoso! Projeto de Lei adia proibição de fogos de artifício barulhentos em Pernambuco para 2030
Orla do Pina, na Zona Sul do Recife. (Fabson Gabriel/Especial DP.)

A aplicação da lei que proíbe fogos de artifício que emitem barulhos recebeu o aval da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para ser adiada até janeiro de 2030. Promulgada em abril deste ano, a norma estadual impõe a restrição nos eventos realizados em locais abertos ou próximos a unidades de conservação ambiental. A alteração foi sugerida pelo deputado Antônio Moraes (PP), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 2179/2021.

O deputado José Queiroz (PDT) avaliou, ao apresentar parecer à matéria, que a iniciativa que entraria em vigor no próximo dia 8 de julho “não levou em consideração os impactos econômicos da interdição”.

“Além de ser uma tradição cultural muito forte em Pernambuco, neste momento de crise econômica, principalmente, fabricantes e comerciantes desses produtos precisarão de mais tempo para se adaptar à mudança”, opinou o deputado.

Na mesma linha, o deputado Tony Gel (MDB) observou que, com o adiamento, a indústria terá um prazo maior para desenvolver artefatos pirotécnicos que façam menos barulho. “Sabemos que as pessoas com mais sensibilidade e os animais são afetados pelo estampido, mas a proibição não poderia ocorrer de uma hora para outra”, opinou.

Na lei original ficava proibida a queima e a soltura de fogos de artifício em arrecifes naturais ou artificiais; em rios, riachos, córregos, barragens e açudes; e, nas proximidades de manguezais e zoológicos, respeitada a distância mínima de 2 (dois) quilômetros destes ambientes. Com a alteração de abril, foi acrescido também a proibição nas unidades de conservação de proteção integral.

Com a modificação na lei, o descumprimento das medidas acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções: multa de R$ 500,00 na primeira vez; multa de R$ 800,00 na primeira reincidência; multa de R$ 1.000,00 na segunda reincidência; e na terceira reincidência em diante, valor da multa do inciso anterior multiplicada por cinco.

Segundo a lei, o não cumprimento aos dispositivos desta Lei pelos órgãos públicos nas esferas estaduais e municipais ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

Fonte: Diário de Pernambuco


Nota do Olhar Animal: Comumente por trás de um projeto indecente, que causa danos aos animais não humanos e aos humanos também, estão os argumentos da “tradição” e do “impacto econômico”, colocando acima de todas estas vítimas alguns interesses mesquinhos. É uma iniciativa vergonhosa esta dos deputados.

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