Vizinho é acusado de envenenar cão e gatos em Sinop, MT

O denunciante, de 50 anos, morador do bairro São Cristóvão acusou na delegacia de Polícia Civil, seu vizinho de envenenar os seus dois gatos, além de um cachorro que pertencia ao seu outro vizinho. Ele disse que ainda tentou socorrer os felinos, mas eles morreram na clínica veterinária.

Segundo o denunciante, ao conversar com o casal dono do cachorro, eles teriam relatado que o vizinho teria confessado que envenenou os animais. Toda essa versão deve ser apurada pela Polícia Civil. O suspeito deve prestar esclarecimentos.

Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte: Só Notícias


Nota do Olhar Animal: Invariavelmente o assassino é um vizinho, alguém que mora ou trabalha próximo do local onde ocorrem os envenenamentos e incomodado com algum comportamento do animal. Quando o número de vítimas é muito grande, é possível que o criminoso seja alguém ligado à prefeitura agindo para “resolver rapidamente” reclamações de munícipes contra os animais. Enquanto não houver punição pesada para quem vende os venenos (em sua maioria ilegais), pouco avanço haverá no combate aos envenenamentos, crime especialmente cruel e praticado comumente na calada da noite. Chumbinho, mão-branca, estricnina e outros venenos são proibidos, mas não raramente são vendidos em casas agropecuárias, que deveriam ser sumariamente fechadas no flagrante e, em seguida, definitivamente banidas após o devido processo administrativo (sem prejuízo da responsabilização penal, claro). O vendedor e o dono do estabelecimento deveriam ser imediatamente presos pelo crime ambiental e pelo crime contra a saúde pública. Mas a lei é branda.

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