Vizinhos instalam câmeras e flagram morador agredindo cachorro com barra de ferro em Divinópolis, MG; homem foi preso; VÍDEO

Vizinhos instalam câmeras e flagram morador agredindo cachorro com barra de ferro em Divinópolis, MG; homem foi preso; VÍDEO
Flávio Marra com o cachorro agredido a golpes de barra de ferro — Foto: Flávio Marra/Divulgação

Um homem de 41 anos foi preso nesta quinta-feira (31) após ser filmado por câmeras de segurança agredindo um cachorro, com uma barra de ferro, no Bairro Icaraí, em Divinópolis. Ele foi preso por maus-tratos e levado para a delegacia de Polícia Civil, em seguida foi encaminhado para o Sistema Prisional. O animal foi encaminhado para atendimento em uma clínica veterinária.

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar (PM), os moradores contaram que vários cães apareciam feridos na região e na tentativa de identificar o agressor, instalaram câmeras no local. Nesta quarta, os equipamentos flagraram o momento em que o agressor atingiu o cachorro com seis golpes de barra de ferro. Veja no vídeo abaixo:

VÍDEO: Homem agride cão com barra de ferro em Divinópolis

Após verem as imagens, os vizinhos acionaram a PM, que informou que ele já tem passagens policiais por lesão corporal. O homem foi preso, conduzido à delegacia de Polícia Civil.

Segundo a Polícia Civil, o homem foi autuado e levado para o Presídio Floramar em Divinópolis, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Cachorro ferido

Ainda segundo a PM, o cachorro foi levado para uma clínica veterinária e por conta dos golpes, o estado de saúde dele não é bom.

O vereador Flávio Marra (Patriota), presidente da Comissão de Bem Estar e Proteção Animal, soube do caso e foi até a clínica ver como está o cachorro. Ele não informou que se vai abrir procedimento em âmbito legislativo para tratar do assunto.

O crime de maus-tratos é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato. Em caso de condenação, o crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal.

Por Anna Lúcia Silva

Fonte: g1

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