Voluntários socorrem e cuidam de cães atropelados no sul de Minas

Voluntários do sul de Minas estão socorrendo e cuidando de cães atropelados nas ruas e rodovias. Em muitos acidentes, estes animais são deixados no local sem socorro. Segundo o delegado José Armando Ferraz, atropelar e não socorrer animais pode ser configurado como crime ambiental.
VÍDEO: Voluntárias ajudam socorrendo e cuidando de cachorros atropelados no Sul de Minas
É o caso do Marley, um cãozinho encontrado com uma pata quebrada em Muzambinho. Ele foi socorrido por voluntários, que contaram que o animal foi atropelado. Foi por meio de uma campanha nas redes sociais que eles arrecadaram o valor necessário para pagar a cirurgia e o tratamento de Marley.
Em Poços de Caldas, a história de um cãozinho atropelado também mobilizou um grupo de voluntárias. O Júlio teve uma fratura na coluna que o deixou paraplégico ainda filhote. Ele foi resgatado e desde então mora em um Centro de Reabilitação, em uma clínica da cidade.
“Ele foi atropelado, já fazia algumas horas que ele estava no asfalto, muito calor e o moço falou que naquelas condições ele não podia acudir. Se eu não recolhesse, ele ia largar na estrada e levar só a irmã. A gente pediu pra ele trazer, ele trouxe e nós já internamos na clínica e começamos ver o que ele realmente tinha. Ele tinha uma marca muito grande nas costas preta, provavelmente de pneu. E ai começou todo o tratamento dele e a conclusão foi de que ele ficaria mesmo paraplégico”, relembrou Maria Cristina Pasculli, voluntária da Associação Amigos do Júlio.
Assim como no caso de Marley, as voluntárias fizeram uma campanha online e conseguiram uma cadeira de rodas mais confortável para o cachorrinho. A história comoveu tanto que elas criaram uma associação com o nome de Júlio.
“Ele passou por todo o processo de analgesia e treinamento para saber usar a cadeira. Se você perceber, ele consegue fazer círculo com a cadeira e isso é treinamento. Todo paciente que passa por uma lesão cervical ou torácica, que não tem possibilidade de voltar a andar sozinho, é indicado a cadeira. A cadeira deixa eles autônomos, ele tem um treinamento e vive muito bem”, contou a médica veterinária, Maura Dias Adriano.
No Brasil, não existe punição específica para omissão de socorro de animais, mas a lei de crimes ambientais prevê o crime de maus-tratos a animais. O delegado da Polícia Civil, José Armando Ferraz, explicou em quais casos de atropelamento esta lei se enquadra.
“Tem caso a caso que precisa ser analisado. Se a pessoa atropelou um animal por acidente, este delito em si não é crime. Porém, se ele deixa de prestar socorro, pode configurar o delito previsto na lei de crimes ambientais. Se ele atropelou e o animal veio o óbito no momento e não havia meio de socorrê-lo não há crime porque houve uma conduta culposa. Porém, se ele atropelou e o animal está agonizando de dor e ele foge sem prestar socorro, essa omissão dele se enquadra no artigo 32 da lei de crimes ambientais”, explicou.
Ainda de acordo com o delegado, abandonar animais também é considerado maus-tratos.
“A pena para este crime é de reclusão de 2 a 5 anos mais multa e mais a perda da guarda do animal. Se ocorrer a morte do animal, há um aumento de pena de um sexto a um terço”, afirmou o delegado.
Fonte: g1