Memórias de sangue: a história da caça à baleia no litoral paraibano

Memórias de sangue: a história da caça à baleia no litoral paraibano
Baleias mortas na Praia do Costinha. Arquivos do Museu da Baleia, Lucena/PB.

Resumo

A história das baleias, no Brasil, está escrita em páginas de dor e sofrimento. Desde a época colonial, quando as armações experimentaram seu apogeu, a sina desses grandes mamíferos marinhos tem sido permeada por longos rastros de sangue, presa aos arpões dos barcos caçadores. Entre junho e setembro de cada ano grande variedade de cetáceos migrava do pólo sul para os mares nordestinos, em busca de temperaturas mais amenas, para procriar. Durante três décadas, no litoral da Paraíba, a captura de baleias foi promovida em larga escala pela Companhia de Pesca Norte do Brasil (COPESBRA), equiparando-se a um autêntico genocídio. Após grande mobilização da sociedade, em 18 de dezembro de 1987 surge a Lei dos Cetáceos para acabar com a caça à baleia no litoral brasileiro em face dessa atividade ser inconstitucional e perversa.

Antigo maquinário utilizado para puxar as baleias à plataforma de retalhamento da COPESBRA, em Lucena/PB.
Antigo maquinário utilizado para puxar as baleias à plataforma de retalhamento da COPESBRA, em Lucena/PB.

1 – INTRODUÇÃO

Por trás das máquinas carcomidas, das engrenagens enferrujadas e das fornalhas abandonadas pelo tempo, que ora dormitam entre as ruínas da estação baleeira da COPESBRA, é possível ver o mar. Dali vinha o navio “Koio Maru”, vitorioso em sua saga inglória, rumo à plataforma de retalhamento na praia do Costinha. Vê-se, ainda, pendurados nas laterais do barco japonês, os corpos inertes de jovens baleias que viajaram da Antártida até a Paraíba, para cumprir o ritual da perpetuação da espécie. A primeira é uma baleia minke, adolescente, cuja idade é possível calcular pelas poucas listras que têm em seu ventre. Homens munidos de foices, ganchos e facões lançam-se, então, sobre ela. Em poucas horas nada sobrará, nem barbatanas, nem carne, nem ossos, nem nada. Vê-se, agora, outra baleia sendo içada pela indústria da morte. Desta vez é um macho, com um enorme buraco de arpão aberto no costado, provavelmente o animal que fecundaria a fêmea, há pouco esquartejada. Depois vêm os outros animais abatidos, que desaparecem, um a um, diante dos nossos olhos desolados.

Essa era a rotina da COPESBRA, empresa nipo-brasileira que operou durante vinte e nove anos na praia do Costinha, em Lucena. Durante a temporada de caça, dia após dia, noite após noite, centenas de funcionários cumpriam suas tarefas macabras, obtendo assim “matéria-prima” para exportação ou consumo interno. Com o advento da Lei dos Cetáceos, proibitiva de sua pesca ou molestamento intencional, a COPESBRA fechou. O lugar foi transformado em pousada, com parque aquático e museu da baleia, mas tornou a fechar. Hoje o que existe ali são as lembranças insepultas de um passado ainda recente. Na antiga sala da administração há imagens fotográficas que documentam a caça e o corte dos cetáceos recém-capturados. Em outro cômodo, onde funcionava o museu, encontram-se os instrumentos utilizados no massacre, todos aparentemente mortos, como as lanças de ferro e os arpões eletrônicos ou com ponta explosiva. Tais equipamentos, que outrora provocaram muita dor e morte, estão todos ali, em silêncio, como que à espera de um tardio julgamento.

Vê-se, ao longe, o último barco-caçador. É o navio “Cabo Branco”, ancorado na memória das nossas inquietações. Adormecido na proa, ali está o canhão impiedoso que ceifou a vida de milhares de criaturas inteligentes e sensíveis, que vieram para celebrar a vida e encontraram o espectro da morte. Um navio-fantasma. Talvez por isso é que as águas ao seu redor parecem rubras, vestígios de um tempo que não se apaga. Em volta desse cenário morto – ossos, ferrugem, mato crescido, urtigas, fotografias desbotadas, gritos submersos-, alguma coisa parece ainda estar muito viva em nós. É o medo de que um dia tamanho pesadelo possa retornar. Por isso escrevemos este artigo. Para jamais esquecer.

2 – NOSSAS IRMÃS DESCONHECIDAS

As baleias são criaturas magníficas. Com cérebro extraordinário, talvez até superior ao do homem. Criaturas que possuem uma linguagem. Têm um cérebro de tal modo desenvolvido que se pode constatar o estado emocional de cada uma delas por meio de seu sistema de ecos sonoros. Falam. Compreendem-se. Navegam. Localizam os alimentos. E tudo na mesma hora. Não conhecemos nenhum outro cérebro capaz de entregar-se a tantas funções ao mesmo tempo. Trata-se de cérebros que tiveram 50 milhões de anos para evoluir. São as mais afáveis, gentis e bem-humoradas criaturas que esse mundo desgraçado já conheceu. Criaturas que podem nos matar com um golpe de sua cauda, mas que nos deixam trepar em suas costas e brincar conosco. Adoram brincar com os homens. Que imenso coração elas têm.1

O depoimento acima transcrito, ao contrário do que possa parecer, não é de nenhum ambientalista ou biólogo marinho. Também não é de nenhum filósofo pelos direitos animais. Trata-se do relato de um escritor, John Gordon Davis, que vivenciou de perto essa que é uma das mais cruéis atividades econômicas do mundo, em meio a uma rotina permeada por lanças, arpões e sangue escorrido sobre as águas. Em seu romance “Leviatã”, ele denuncia o sofrimento das baleias vítimas da ambição humana.

Por mais que se tente distanciar os animais do homem, como se aqueles nada mais fossem do que criaturas brutas destinadas ao nosso uso e exploração, a biologia – em termos neurofisiológicos – sempre torna a refazer a aproximação entre as espécies. Sabe-se, afinal, que a capacidade de sentir e de sofrer, ao contrário da concepção cartesiana que deixou raízes profundas no pensamento filosófico moderno, não se constitui em um privilégio do ser humano. E se os animais são seres sensíveis, atributo que lhes deveria assegurar, no mínimo, a proteção da lei, o que não dizer daqueles que têm atividade respiratória pulmonar, que amamentam seus filhotes e que demonstram sentimentos recíprocos de afeto e solidariedade? Sim, estamos falando das baleias, criaturas que em outras eras já teriam habitado o meio terrestre. Que o diga a herança ancestral visível em seus membros anteriores, dotados de falanges, e nos posteriores, atualmente atrofiados.

Estudos de observação comportamental têm comprovado que os cetáceos possuem códigos e dialetos bastante sutis, além de condutas típicas relacionadas à preservação da espécie. Uma baleia cachalote macho, por exemplo, pode emitir sons impregnados de musicalidade, a sua canção submersa para atrair a fêmea. A baleia cinzenta, da mesma forma que os golfinhos, desenvolve um nado sincronizado e repleto de símbolos ainda não compreendidos pelo homem. E o que não dizer da jubarte, conhecida como a bailarina dos mares? Já as baleias mamães não abandonam os filhotes em hipótese alguma e, para defendê-los, são capazes de sacrificar a própria vida. Animais inteligentes e sociáveis, as baleias muito pereceram nas mãos daqueles que se vangloriam, indevidamente, de serem os únicos seres racionais do planeta.

Os mamíferos do mar, afora sua intrigante capacidade de comunicação, também possuem normas comunitárias bem definidas. Costumam permanecer, durante o verão austral – de novembro a abril, em regra -, nas águas geladas do pólo sul, período em que o oceano apresenta maior fertilidade orgânica, rico em plâncton e krill. Isso faz com que uma baleia adulta acumule bastante gordura na pele, o que lhe servirá de reserva alimentar. Como os filhotes têm menos resistência às baixas temperaturas, a natureza se encarrega de agir por eles. Surge daí o sazonal fenômeno da migração dos cetáceos, quando o grupo decide iniciar sua longa viagem rumo aos mares tropicais.

Por mais paradoxal que possa parecer, é justamente nesse período que os caçadores lançam-se ao mar com o firme propósito de matá-las. Aproveitando-se do momento em que elas vêm à superfície para respirar, cravam-lhes as lanças e os arpões. Durante séculos, pelos oceanos do mundo, travaram-se sangrentas batalhas de vida e morte: de um lado, a baleia surpreendida em sua natural inocência; de outro lado, o homem-caçador arremessando seus ferros pontiagudos. Uma dessas cenas é descrita por Herman Melville em “Moby Dick”, escrito em 1851:

Quem poderá dizer quão pavorosos devem ter sido, para o cachalote ferido, esses vastos fantasmas adejando-lhe sobre a cabeça? Seus movimentos denunciavam claramente que estava exausto. Na maioria dos animais de terra há certas válvulas ou comportas em muitas das veias, por meio das quais, quando feridos, o fluxo de sangue, até certo ponto pelo menos, é instantaneamente cortado em certas direções. Com a baleia não se dá isso; uma de suas peculiaridades é ter uma estrutura inteiramente não valvular dos vasos sanguíneos, de modo que, quando perfurada, ainda que por uma arma tão pequena, para ela, como um arpão, uma drenagem de morte se inicia imediatamente em todo o seu sistema arterial. Tão vasta é a quantidade de sangue dentro dela, e tão distantes e numerosas suas fontes internas, que ficará sangrando, e sangrando, por um período considerável.2

Em 1879 o norueguês Sven Foyd inventou o canhão lança-arpão, com ponta explosiva, o que fez disparar as estatísticas da caça. Depois vieram os navios-fábrica, capazes de içar as baleias ao convés e retalhá-las ali mesmo. Daquele período, até o ano de 1939, registra Jean-Jacques Barloy, cerca de 800 mil baleias foram capturadas no mundo, para atender à ganância das indústrias pesqueiras.3 E o massacre, agora com os recursos tecnológicos, parecia não ter mais fim. Com a ação manual definitivamente substituída por canhões eletrônicos de alta precisão, as baleias passaram a trilhar o caminho da extinção.

Nossas irmãs desconhecidas, principais vítimas da cobiça humana nos mares brasileiros, têm nome, sobrenome e apelido: Balaenoptera bonariensis (minke), Megaptera novaeangliae (jubarte), Physeter macrocephalus (cachalote) e Balaenoptera borealis (baleia-sei). Talvez seja interessante conhecer um pouco de cada uma delas.

A baleia minke, dotada de impressionante capacidade pulmonar, nada 9 mil quilômetros rumo à região equatoriana, onde se reproduzirá. Essa espécie, vulgarmente denominada “baleia-anã”, é vista em toda a costa litorânea brasileira, tendo sido um dos principais alvos dos arpões baleeiros. Pode viver até 50 anos, mas a maioria das baleias capturadas pelos barcos de caça era ainda adolescente, no início da fase reprodutiva. Apenas nas águas paraibanas, segundo as estatísticas da COPESBRA, cerca de 5 mil baleias minke foram capturadas, mortas e retalhadas pela indústria pesqueira.

Quanto à jubarte, que pode alcançar até 40 toneladas de peso, distingue-se facilmente das outras baleias pelo formato de sua cauda, semelhante às asas abertas de um pássaro, o que lhe empresta singularidade. Animal de temperamento dócil, desperta atenção pelos saltos acrobáticos que perfaz sobre as ondas. Não bastasse essa divertida característica, seu sofisticado sistema de vocalização, que entoa temas musicais, também a faz conhecida como “baleia cantora”. Por permanecer em águas tranquilas e não-profundas no período de acasalamento, a jubarte foi inapelavelmente perseguida pelos caçadores, o que a levou à Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção.4

Já a cachalote, que possui o maior cérebro entre todas as espécies do planeta, chega a 18 metros de comprimento e, às vezes, aos 80 anos de idade. Tida como o arquétipo de baleia por excelência, capaz de perfazer mergulhos profundos, ela tem cabeça grande, mandíbulas com dentes e o famoso esparmacete – substância cerosa encontrada em seu crânio -, de grande interesse industrial para a fabricação de velas, cosméticos, lubrificante, glicerina, detergente etc. Como conseqüência da intensidade da caça, essa espécie reduziu drasticamente sua população, sobretudo os machos, possuidores de maior quantidade de esparmacete.

A baleia-sei (ou “baleia-boreal”), espécie de menor tamanho e peso, pertence à família da baleia-azul. Tem focinho pontiagudo e costuma permanecer em águas mais afastadas da costa. Emite sons sibilantes, caracterizados por ruídos longos, altos e de baixa freqüência. Vítima do avassalador ritmo da caça, ela também acabou sendo classificada, em 2000, como “ameaçada”. 5

Muito se discutiu sobre a inteligência das baleias e, consequentemente, sobre a vida consciente de animais não-humanos, aspecto este que muitas vezes desafia nossa concepção antropocêntrica de mundo. Mas se quisermos de fato compreender os animais, precisamos nos libertar de determinados preconceitos. Sobre isso pondera, com muita precisão, o biólogo Paulo César Simões-Lopes, ao afirmar que “consciência” e “pensamento” não se confundem quando se pretende debater sobre a inteligência:

Para penetrar neste árduo debate sobre inteligência animal, deve-se estar disposto a abandonar, pelo menos, dois dos dogmas mais nocivos ao avanço da discussão: o antropocentrismo e o cartesianismo. O primeiro considera que os animais não-humanos são tremendamente mais ‘simples’ e menos ‘sofisticados’ do que nós; e o segundo que os outros organismos não passam de robôs estúpidos. Ora, se não pudermos abandonar pelo menos esses dois pontos, teremos de ficar restritos a uma conversa amena – sobre inteligência humana, e esta, seguramente, não é a nossa proposta. O antropocentrismo é muito mais difícil de se abandonar porque sempre nos colocamos como ponto de referência para tudo. Este é um vício há muito automatizado em nossa cultura. Mesmo que existam mais de um milhão e meio de espécies animais e que elas tenham evoluído, independentemente, em suas linhagens filogenéticas, mesmo assim tentamos fazer comparações. Há que treinar muito para vencer este dogma.6

3 – RETROSPECTIVA DA CRUELDADE

A exploração dos mamíferos marinhos remonta ao século XII, pelos bascos, no golfo da Gasconha. Assim que a baleia glacial, vítima dessa caça pioneira, passou a escassear, os navegadores avançaram cada vez mais ao oeste, em direção à Terra Nova, provavelmente bem antes de Cristóvão Colombo. No século XVII os baleeiros europeus seguiram para o Ártico, computando em seus diários de bordo um massacre de cetáceos até então sem precedentes no mundo, tudo isso com o objetivo de obter o óleo que, na época, servia à iluminação pública e ao fabrico de azeite 7. No Brasil-colônia a história não foi diferente.

Segundo a pesquisadora Myrian Ellis, em alentado estudo sobre o tema, da baleia aproveitava-se praticamente tudo: óleo, carne, barbatanas, tripas e até mesmo os ossos. Em 09 de agosto de 1602, o rei Filipe III – que detinha o poder na União Ibérica – deferiu aos navegadores lusitanos Pêro de Urecha e Julião Miguel uma concessão régia de pesca da baleia na costa do Brasil, pelo prazo de dez anos, desde que eles pagassem os impostos alfandegários e dividissem os lucros com o governo.

Assim começou a atividade mercantil relacionada à captura dos cetáceos em mares brasileiros, sobrevindo, anos mais tarde (1614), a instalação do monopólio da pesca da baleia no Brasil, mediante a elaboração de contratos que regulamentaram essa atividade no decorrer dos séculos XVII e XVIII. A baleia, tida como “peixe-real”, passou a ser propriedade da Coroa, que, aliás, controlava o arrendamento periódico da pesca a particulares interessados na sua exploração.

Armações baleeiras, inicialmente afeitas ao Recôncavo Baiano, expandiram-se a outras localidades brasileiras. Uma feitoria fluminense estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro, na segunda década do século XVII, com a Armação de São Domingos, seguindo-se núcleos em Cabo Frio e Ilha Grande. Em terras paulistas ergueram-se feitorias em Ilhabela, Bertioga, Santos e Cananéia. No litoral catarinense, por volta de 1740, surgiu o primeiro núcleo baleeiro na Ilha de Santa Catarina, a Armação de Nossa Senhora da Piedade. Em 1772, mais ao sul, foi inaugurada a Armação de Sant’ana de Lagoinha. Já no século XX as estações de caça à baleia concentraram-se em Imbituba (Santa Catarina), Cabo Frio (Rio de Janeiro) e Costinha (Paraíba), esta última a maior de todas elas.

Desde a Idade Média a baleia vem sendo vítima dos mercadores do mar, sobretudo portugueses, ingleses, espanhóis e holandeses. Na época antiga a metodologia de abate dos cetáceos, utilizada pelos marinheiros que se aventuravam em barcos equipados com lanças e arpões, era bem rudimentar. Mas nem por isso ineficaz. Durante a temporada de caça apanhavam-se, às vezes, várias baleias em um único dia. O ritual do arpoamento, afora sua conotação épica, assumia inegável tragicidade em relação ao animal capturado, conforme a pungente narrativa de Myriam Ellis:

Ao impacto do ferro, o animal estremecia de dor e susto. E em contorções e arrancos, a emitir sibilantes sons metálicos, expelia jatos intermitentes de vapor. Espadanava e estrebuchava, golpeava e espancava furiosamente o mar com as ágeis nadadeiras e a musculosa cauda, em ação descoordenada, para safar-se do arpão… No momento oportuno a lança riscava o espaço e se encravava entre as costelas do mamífero, presa a extremidade da corda ao beque da lancha. Um prolongado sopro de silvar metálico, uma lufada sanguinolenta, qual farrapo vermelho lançado ao ar e a baleia submergia. A tingir de rubro as águas, a soprar golfadas de vapor e sangue, voltava à tona já cansada e enfraquecida… E depois era a agonia do gigante, quase sempre lenta, prolongada; o derradeiro açoite das águas com a cauda a tombar desalentada no campo da luta; a última contorção do corpo a exibir o flanco e o amplo e bojudo ventre totalmente exposto ao ar; a imobilidade. E o magnífico peixe real, com as nadadeiras inertes flutuantes ao balanço das vagas nada mais era do que enorme carcaça de carne e de toicinho em que o mar batia e espumejava.8

Baleia arpoada. Museu da Fundação Fortaleza de Santa Catarina, Cabedelo/PB.
Baleia arpoada. Museu da Fundação Fortaleza de Santa Catarina, Cabedelo/PB.

O esquartejamento das baleias, na praia, era feito pelos escravos das Armações. Começava pelo talho longitudinal da cabeça à cauda do cetáceo morto, seguido do corte da carne e da separação dos ossos e barbatanas. Nas fornalhas era processada a fabricação do óleo de baleia, o que consumia grande quantidade de madeira. Para manter acesas as fogueiras dos engenhos e queimar o azeite nas caldeiras, vale dizer, centenas de quilômetros da Mata Atlântica foram derrubadas para servir de lenha, o que contribuiu para a devastação da costa litorânea brasileira. Enquanto isso, no mar, milhares de cetáceos perdiam a vida, dolorosamente, no ferro dos arpões.

Pelos registros oficiais da Internacional Whaling Statistics (Oslo, 1966), no século XX a caça das baleias assumiu proporções até então inigualáveis. As estatísticas do massacre não mentem: ano de 1900 (1.645 baleias abatidas), 1905 (4.592 baleias), 1910 (12.301), 1915 (18.320), 1920 (11.369), 1925 (23.253), 1930 (37.812), 1935 (39.311), 1938 (54.835), biênio 1951-52 (49.794), 1956-57 (58.990), 1961-62 (66.090) e 1964-65 (64.680)9. Na região da Antártida passaram a atuar barcos arpoadores e vários navios-fábrica, inclusive. Em 1937 foi realizada, em Londres, a Primeira Convenção Baleeira Internacional, com a participação dos países interessados em regulamentar a atividade pesqueira, que selaram, assim, um pacto sinistro.

De modo paradoxal, a Convenção Internacional para a Regulamentação da Caça a Baleia – assinada por 19 Nações em Washington, no ano de 1946, incluídos aí o Japão, a Noruega e a URSS – tornou-se, segundo Jean Dorst – uma legítima carta de exploração aos cetáceos:

As cláusulas dessa convenção dizem respeito à proteção dos indivíduos jovens (proibição de capturar uma fêmea acompanhada pelos filhotes), à limitação do número de baleias capturadas (havia que se obedecer a uma quota preestabelecida), à constituição de reservas integrais e à proteção das espécies ameaçadas. Além disso, a convenção delimitou uma série de zonas dispersas por todo o mundo, onde as modalidades de caça são regulamentadas.10

Apenas em meados dos anos 70 é que esse cenário começou a mudar. A contracultura trouxe consigo o movimento ecologista e a preocupação com o ambiente natural. Tanto que a tônica da célebre Conferência de Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas em 1972, tinha como lema “Uma só Terra”. Sua finalidade era despertar a humanidade para a importância da preservação ambiental e incutir na mente das pessoas o respeito às criaturas vivas, isso em meio a um cenário mundial abalado pela Guerra Fria e pela ameaça do pesadelo nuclear. Já era tempo de decretar o fim da matança das baleias, antes que fosse tarde demais.

4 – MASSACRE NA PARAÍBA

Desde o início de suas atividades, em 1958, a Companhia de Pesca Norte do Brasil (COPESBRA), instalada na praia do Costinha, município de Lucena, desenvolvia seu empreendimento em ritmo industrial, fazendo-o intensamente até o ano de 1987. Lamenta-se que o espetáculo da morte tenha sido promovido, por tanto tempo, em águas brasileiras, como se as baleias fossem criaturas insensíveis e indignas de consideração moral. Ali, segundo antigos moradores, muitos curiosos se aglomeravam em arquibancadas erguidas à beira-mar para assistir a um ritual macabro: o corte, ao vivo, de cachalotes, minkes e jubartes recém-capturadas com canhões eletrônicos.

O evento, patrocinado por empreendedores japoneses, fazia parte do calendário turístico do Nordeste, tendo total apoio do governo brasileiro. Tal atividade ocorria há tempos no local. Antes da parceria nipo-brasileira, diga-se de passagem, a estação baleeira do Costinha já atuava nesse ramo, passando pelas mãos de brasileiros, franceses e noruegueses. Isso significa que as estatísticas da matança das baleias superam, e muito, os registros oficiais da COPESBRA, que em exatos vinte e nove de funcionamento computou o abate de aproximadamente 22 mil animais. Segundo o jornalista Clóvis Roberto, estudioso do assunto, a quantidade de baleias caçadas por temporada variava bastante:

Inicialmente eram 300 capturadas durante a temporada de pesca que ia de julho a dezembro. As cotas foram subindo para 500, 700, 900, chegando até 1.110 animais mortos em uma única estação. Esses números decaíram pouco antes da proibição da caça à baleia, um reflexo da retração da população desses animais. As espécies mais caçadas foram a Minke, a Sei e a Jubarte.11

Importante lembrar que havia o aspecto social dessa atividade, até porque a COPESBRA disponibilizava emprego para cerca de 600 pessoas: no mar, tripulantes dos barcos, arpoadores e marinheiros; na terra, cortadores, extratores de óleo, operadores de máquinas e estivadores. O trabalho era ininterrupto durante a temporada de caça. Tão logo a tripulação trazia as baleias arpoadas para a praia, a equipe da terra iniciava, no período noturno, seu retalhamento.

Os homens do mar contam que, tão logo avistada uma baleia, o barco imprimia máxima velocidade em direção ao alvo, para então desligar o motor e permanecer em completo silêncio, aguardando o instante em que o animal subisse à tona para respirar. Era disparado, então, o tiro certeiro, com canhão eletrônico, ouvindo-se a seguir um lancinante grito de dor. A baleia ferida tentava inutilmente se livrar do arpão, até aos poucos perder as forças e a vida. Nisso era deixada presa a uma boia sinalizadora, de isopor, enquanto a embarcação seguia à procura de outro animal. No fim do dia amarravam-se os animais capturados à lateral do barco, que retornava para a estação baleeira da praia do Costinha. Assim funcionou a indústria da morte na Paraíba, nas atividades de caça aos cetáceos.

É preciso ainda dizer que, em meio a esse cenário sanguinolento, uma costumeira técnica de captura utilizava-se da crueldade em grau extremo: a utilização de filhotes, denominados baleotes, para atrair a baleia-mãe. Os pescadores perseguiam primeiro o baleote, o qual, fisgado pela cauda, era mantido vivo junto à proa da embarcação para servir de isca, o que provocava desespero na mãe. Myriam Ellis descreve em seu livro essa triste cena, relatada pelos próprios caçadores de baleias:

Ao rondar a embarcação, a mergulhar e a emergir, aproximava-se o animal a farejar o filhote, a roçar-se nele, a empurrá-lo com o focinho, tentando erguê-lo à cabeça e desprendê-lo do ferro que o prendia. À beira do filho, expunha-se à lança que o sangrava no rumo do coração. Ferido de morte, submergia, mas, dominado pelo instinto maternal, retornava em geral sem investir, em paz com o barco, a poupar a cria, rente à qual recebia repetidas estocadas e aos poucos lhe tiravam a vida. Cuidavam os baleeiros de manter viva a cria para não perder a presa. Quando exausta e enfraquecida arpoavam-na e a liquidavam.12

Depois disso não se poupavam os baleotes, quase sempre abandonados agonizantes à beira-mar, até que lhes sobreviesse, lentamente, a morte. Uma perversidade que parece não encontrar limites, como bem esclarece Paulo César Simões-Lopes ao comentar outro deprimente aspecto dessa atividade:

A caça com fins comerciais ou de subsistência atingiu (e atinge) também os cetáceos menores. Orcas, delfins comuns e pintados, baleias-de-bico e baleias-piloto têm sido mortos com arpões manuais. Em alguns casos, os animais são forçados a encalhar, sendo aí esquartejados vivos em baías rasas.13

Toda essa carnificina começou, aos poucos, a ser divulgada ao público, sobretudo pela imprensa, ensejando uma onda de protestos no Brasil. Apesar da justificativa comercial dos pescadores, regulamentada por lei, a contravenção de crueldade para com animais (artigo 64 da Lei das Contravenções Penais, então em vigor) nunca foi invocada em favor de baleias. Um autêntico paradoxo jurídico, agravado pela distinção, em termos legais, entre peixes e cetáceos. Mas se nem a Lei de Proteção a Fauna ou o Código de Pesca se aplicavam às baleias, tampouco a referida contravenção, conclui-se que estes animais permaneciam completamente à margem do Direito, servindo apenas aos interesses econômicos daqueles que os exploravam, na condição de res nullius (coisa de ninguém) ou produtos extraído da natureza.

No início da década de 80 a gravidade da situação e o aumento progressivo das estatísticas do abate, somados à ameaça da extinção, levaram o legislador, enfim, a ouvir os protestos daqueles que reivindicavam proteção jurídica aos cetáceos. Já se conhecia, pelos jornais, a dimensão da tragédia que ocorria impunemente na praia do Costinha. Naquela época Roberto e Erasmo Carlos, cantores de grande popularidade, compuseram “As baleias”, fazendo com que a sociedade despertasse para o problema. Embalado pelo refrão dessa música, o povo brasileiro aderiu à campanha preservacionista “salvem as baleias”. Estava aberto o caminho para que a proteção dos cetáceos tivesse respaldo em lei.

5 – A LEI DOS CETÁCEOS

Apesar de possuir mecanismos hábeis a proteger a fauna silvestre, fosse ela nativa, exótica ou migratória, a legislação brasileira – direta ou indiretamente – sempre compactuou com a exploração dos animais e, não poderia ser diferente, com a caça das baleias. É curioso notar que os cetáceos por muito tempo estiveram em situação de vulnerabilidade, sobretudo porque vivem no mar, sujeitos à ação predadora humana. Não se levava em conta o fato de que as baleias, embora animais mamíferos, também tinham capacidade de sentir dor e de sofrer. O que importava era a atividade econômica e os lucros gerados pela indústria pesqueira. Por isso é que não existe nos tribunais registro de qualquer iniciativa jurídica em favor dos cetáceos, em que pese a manifesta crueldade da caça.

Em termos ambientais, nosso cenário legislativo começou a mudar em 1981. Isso de deu com o advento da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei federal 6.938/81), que declarou ser o ambiente imprescindível à vida presente e futura, acenando para uma visão holística da Natureza. Esta lei pode ser considerada o registro de nascimento do direito ambiental brasileiro. Quatro anos mais tarde dá-se o seu batismo, cuja certidão é a Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública), que possibilitou grandes avanços e conquistas no campo ecológico.

Vale observar, aliás, que nosso país, desde 1975, é signatário da Convenção Sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção (CITES), carta subscrita em Washington e aqui ratificada pelo Decreto Legislativo 54/75. Algumas entidades ambientalistas, promovendo ousadas ações em defesa das baleias, também chamaram a atenção para a gravidade do problema relacionado à chamada “pesca predatória”. Após a imprensa cumprir o seu papel social ao divulgar as imagens da matança, repercutindo assim na opinião pública, não havia mais como o Congresso Nacional omitir-se sobre o assunto.

Até que o legislador brasileiro editou, enfim, a Lei n. 7.643/87, denominada Lei dos Cetáceos, cujo texto, bem objetivo, proclama o seguinte:

Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

Pena – de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, e multa, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.

Desse modo, independente da vigência da Lei de Crimes Ambientais ou de outros tantos diplomas jurídicos e cartas políticas que surgiram para proteger o ambiente, a Lei dos Cetáceos tornou-se, em tese, um instrumento hábil a coibir a pesca das baleias na extensão de 200 milhas marítimas, que corresponde ao limite das águas jurisdicionais brasileiras, a contar da costa. A pena cominada aos infratores é de reclusão, sendo tal crime, a princípio, insuscetível de fiança. O aparente rigor desse diploma jurídico, longe de apenas controlar atividades pesqueiras e evitar o molestamento intencional de cetáceos, voltara-se à preservação das espécies, daí seu caráter proibitivo mandamental.

A atual Constituição Federal, proclamada no ano seguinte à Lei dos Cetáceos, garantiu a proteção de todos os animais que compõe a fauna brasileira – silvestres, domésticos e domesticados, assim como aquáticos e migratórios – vedando expressamente a prática da crueldade em seu artigo 225 par. 1º, inciso VII:

Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.

Em termos práticos, portanto, há de se conciliar o texto constitucional com as leis ordinárias verdadeiramente voltadas à tutela jurídica das demais espécies, para concluir que os animais têm direitos, ou seja, que precisam sem protegidos, preservados e defendidos. Seria muito bom se as autoridades conseguissem dar efetivo cumprimento à lei, sem embargo de o país desenvolver uma política séria de educação ambiental, em que se ministre, dentre outros valores, o respeito por todas as criaturas vivas, sejam elas do ar, da terra ou do mar. Mas nem tudo é como gostaríamos que fosse. Isso porque a ambição econômica muitas vezes sufoca as leis e esmaga as utopias. Sabe-se, infelizmente, que caçadores brasileiros e estrangeiros costumam burlar a proibição legal para, assim, continuar perseguindo as baleias. Nosso policiamento marítimo é insuficiente para coibir tais crimes, dada à amplitude da costa brasileira.

Navio baleeiro Koio Maru. Museu da Fundação Fortaleza de Santa Catarina, Cabedelo/PB.
Navio baleeiro Koio Maru. Museu da Fundação Fortaleza de Santa Catarina, Cabedelo/PB.

Não bastassem nossas inquietações a respeito do tema, fantasmas de arpão ainda rondam a praia do Costinha. Basta ler o título da reportagem publicada no Correio da Paraíba, edição de 20 de setembro de 2009, para entender essa preocupação: “Sem emprego, pescadores querem caçar baleia”. No referido texto, a jornalista Ana Teixeira mostra que a indústria baleeira respondia, nas décadas de 60/70, por quase 90% da arrecadação de impostos nos municípios de João Pessoa, Cabedelo e Lucena. Com a proibição da caça e o fechamento da COPESBRA, segundo ela, o povo paraibano perdeu 300 empregos diretos e 2 mil indiretos. Dentre os pescadores de Costinha, conforme a reportagem, há entusiastas da volta da caça à baleia, proposta essa defendida por eles na 3ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, em Brasília.

Por isso todo cuidado é pouco, até porque as lições da história são pródigas em mostrar numerosos exemplos de triunfo do interesse econômico sobre a proteção ambiental. Nesse cotejo, costuma-se desprezar um outro aspecto relevante: o valor inerente dos animais. As baleias merecem viver em paz, independentemente de qualquer serventia que possam ter ao ser humano. Elas também são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com respeito e dignidade. Há quem ache irrelevante recorrer ao argumento da emoção no campo científico, como se isso desviasse o objetivo principal do debate. Para responder a essas objeções, ninguém melhor do que um cientista, o biólogo Paulo César Simões-Lopes:

Quantos desmandos serão ainda necessários para que deixemos de ser amadores neste quesito de conservação da natureza? O que seria da humanidade sem as paixões? O que seríamos sem nossos sonhos secretos? Uma decisão sem emoção é uma decisão sem a humanidade que ainda, porventura, exista em nós.14

Se quisermos de fato proteger os animais, devemos ir muito além das leis. Ainda que o requisito de coerção seja necessário para coibir ações humanas desvirtuadas, a cultura da paz somente se construirá por meio de uma rigorosa estratégia pedagógica. O ideal seria viver em um mundo em que as pessoas fossem éticas por si mesmas, que preservassem a vida acima de tudo, que se abstivessem da violência e que respeitassem, naturalmente, o ambiente e os outros animais. Como isso ainda soa como uma doce utopia, surge o papel do Direito em defesa daqueles que se encontram em posição de vulnerabilidade. A Lei dos Cetáceos veio em socorro às baleias. Por isso não devia jamais ser ferida de morte…

6 – CONCLUSÕES

As águas da Paraíba, que durante muito tempo mancharam de sangue o calendário turístico do nordeste, foram palco de uma chacina sem procedentes na nossa história recente. Ali milhares de baleias – criaturas pacíficas e inteligentes – perderam a vida na ponta dos arpões, depois de covardemente feridas e sangradas e dilaceradas. Ali o interesse comercial da indústria pesqueira, com o respaldo do próprio governo brasileiro, preponderou sobre os interesses dos animais. Ali incontáveis vítimas da ambição humana foram perseguidas, torturadas e mortas, tendo desprezada sua realidade sensível, como se nada mais representassem do que simples “matéria-prima” dotada de valor econômico.

Remonta à época colonial a pesca de baleias no Brasil, desenvolvida nas antigas armações da Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No decorrer do século XX, porém, essa atividade se concentrou no litoral paraibano, mais precisamente na estação baleeira na praia do Costinha. A partir de 1958, sob o comando da COPESBRA, a caça assumiu um ritmo industrial, com reiterados massacres de baleias a cada temporada. Dentre as principais vítimas da matança nos mares paraibanos estão as baleias-sei, minkes, cachalotes e jubartes, estas últimas incluídas, também por isso, na lista vermelha da extinção.

A Lei dos Cetáceos nasceu da conscientização popular iniciada pelos ambientalistas da época, acompanhada de ampla divulgação pela imprensa, sob o argumento de que a sobrevivência das espécies marinhas – notadamente as baleias – estava em risco, afetando o equilíbrio ecológico. Com ela, a “pesca ou qualquer forma de molestamento intencional de cetáceos” passou a ser considerado crime cuja pena varia de 2 a 5 anos de reclusão. Vale ressaltar que o rigor dessa lei justificava-se em razão de uma dívida histórica para com os animais marinhos, tão impiedosamente perseguidos em nossas águas territoriais.

Apesar de tudo isso, decorridos vinte e dois anos da promulgação da lei redentora dos cetáceos, o risco do retrocesso ainda assola a praia do Costinha. Isso porque alguns anos atrás a comunidade de pescadores do município de Lucena, agindo por motivação econômica, chegou a fazer campanha em prol do retorno da caça à baleia na Paraíba, conforme noticiado pela imprensa local em setembro de 2009. Mas não há como deixar de dizer, nesse contexto, que o mandamento constitucional do artigo 225 § 1º, inciso VII impõe ao poder público o dever de proteger a fauna, vedando as práticas que levem à extinção das espécies ou que submetam animais à crueldade.

É preciso, portanto, que o homem do século XXI tenha sensibilidade para perceber que, em meio à crise de valores que se alastra pela era da globalização, não é ético submeter criaturas sensíveis a torturas e padecimentos. A busca de um novo paradigma, de inspiração biocêntrica, pode ser uma alternativa contra o materialismo desenfreado que há séculos vem corrompendo e escravizando a humanidade em seus próprios descaminhos. Que o resgate do verdadeiro sentimento de amor à natureza e a todas as criaturas permita-nos a instauração de uma ética que celebre a solidariedade, a compaixão e, principalmente, o respeito pela singularidade da vida.

Referências

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. Espírito Santo, 2003. Disponível em: < http://www.meioambiente.es.gov.br/download/NovaListaFaunaAmeacaMMA2003.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2009.

CLÓVIS, Roberto. Costinha: a história da caça à baleia no litoral paraibano. Jornal O Norte. João Pessoa, 21 out. 2007. . Disponível em <www.onorte.com.nr/noticias/?70582>. Acesso em 16 fev. 2008.

DAVIS, John Gordon. Leviatã. Trad. Osmar Barbosa e Rogério Andrade Barbosa. Rio de Janeiro: Record, 1976.

DORST, Jean. Antes que a natureza morra. Trad. Rosa Buongermino. São Paulo: Edgard Blücher, 1973.

ELLIS, Myriam. A Baleia no Brasil Colonial. São Paulo: Melhoramentos, 1969.

HETZEL, Bia; LODI, Liliane. Baleias, botos e golfinhos: guia de identificação para o Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

IBAMA. Portaria n. 1.522, de 19-12-1989. Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção.

LEVAI, Laerte Fernando. Proteção Jurídica das Baleias: a busca de um santuário. Ensaio histórico-legislativo sobre a pesca de cetáceos nas águas territoriais brasileiras. Anais do 2º Congresso do Ministério Público de Meio Ambiente. ABRAMPA. Canela, 2001, p. 54.

MELVILLE, Herman. Moby Dick. Trad. Péricles Eugênio da Silva Ramos. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

MUSEU DA BALEIA. Arquivos da COPESBRA, Praia do Costinha, Lucena/PB.

MUSEU DA FUNDAÇÃO FORTALEZA DE SANTA CATARINA. Cabedelo/PB.

SIMÕES-LOPES, Paulo César. O Luar do Delfim: a maravilhosa aventura da história natural. Joinville: Letradágua, 2005.

Notas

1 DAVIS, John Gordon. Leviatã. Trad. Osmar Barbosa e Rogério Andrade Barbosa. Rio de Janeiro: Record, 1976.

2 MELVILLE, Herman. Moby Dick. Trad. Péricles Eugênio da Silva Ramos. São Paulo: Abril Cultural, 1983, v. II, p. 55-56.

3 BARLOY, Jean-Jacques. “Ecologia, a busca da nossa sobrevivência”, apud LEVAI, Laerte Fernando. Proteção Jurídica das Baleias: a busca de um santuário. Ensaio histórico-legislativo sobre a pesca de cetáceos em águas territoriais brasileiras (tese aprovada no 2º Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, promovido pela ABRAMPA, em Canela/RS, de 29 a 31 de agosto de 2001).

4 Cf. Portaria 1.522/89, do IBAMA, que é a Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.

5 Cf. Nova Lista Oficial das Espécies da Fauna Brasileira Ameaça de Extinção. Ministério do Meio Ambiente, 2003. Disponível em <www.meioambiente.es.gov.br/download/NovaListaFaunaAmeacaMMA2003.pdf>. Acesso em 18 nov. 2009.

6 SIMÕES-LOPES, Paulo César. O luar do delfim: a maravilhosa aventura da história natural. Joinville: Letradágua, 2005, p. 194-195.

7 DORST, Jean. Antes que a natureza morra: por uma ecologia política. Trad. Rita Buongermino. São Paulo: Edgard Blücher, 1973, p. 85-86.

8 ELLIS, Myriam. A baleia no Brasil colonial. São Paulo: Melhoramentos, 1969, p. 117-118.

9 Ibid., p. 321.

10 Ibid., p. 322.

11 ROBERTO, Clóvis. Costinha: história da caça à baleia no litoral paraibano. Jornal O Norte, edição de 21.10.2007. Disponível em <www.onorte.com.nr/noticias/?70582>. Acesso em: 16 fev. 2008.

12 ELLIS, Myriam. A baleia no Brasil Colonial. São Paulo: Melhoramentos, 1969, p. 118.

13 SIMÕES-LOPES. Paulo César. O luar do delfim: a maravilhosa aventura da história natural. Joinville: Letradágua, 2005, p. 250.

14 SIMÕES-LOPES, Paulo César. O luar do delfim: a maravilhosa aventura da história natural. Joinville: Letradágua, 2005, p. 266.

Artigo publicado originalmente na Revista Brasileira de Direito Animal v. 4, n. 5, jan/dez 2009, editada em Salvador pelo IAA -Instituto Abolicionista Animal / Edição: Olhar Animal

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