Ativistas ingressam na Justiça para impedir que o governo de SC mate animais resgatados da farra do boi

Ativistas ingressam na Justiça para impedir que o governo de SC mate animais resgatados da farra do boi
Foto: Koldeway A. C. / Agência RBS

O BCF (Brasil Contra Farra) @brasilcontrafarra encomendou com o GAAV (Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo) @gaav.animalista, uma ACP (Ação Civil Pública) pedindo o fim do abate sanitário dos bois sem brinco. Um fato inédito na causa animal! A titularidade da ação foi assinada pela Ong Princípio Animal @principioanimal. Juntos, impetraram uma ação civil pública com pedido liminar requerendo o fim do abate sanitário e a construção de um santuário, custeado pelo Estado, para tutelar os animais oriundos da farra. Quando os animais são recolhidos da farra do boi, após horas de tortura, ainda assim, acabam sendo abatidos. Se não pelas mãos dos farristas, são mortos pelas mãos do estado, devido às rígidas normas de vigilância sanitária da Cidasc.

Acontece que os farristas retiram o brinco do animal para que não seja identificada a procedência, ou seja, o emissário do boi, pois isso configuraria o crime.

Diante deste fato, a Cidasc alega que bois sem brinco são bovinos sem procedência e portanto, podem conter doenças e contaminar todo o rebanho. A ACP demonstra que os argumentos da Cidasc caem por terra, uma vez que, se os farristas retiram o brinco do animal, isso significa que os bovinos têm a orelha furada, portanto, já estiveram outrora brincados, comprovando que são animais vacinados e saudáveis. O fato também evidência que os brincos foram criminosamente retirados cujo objetivo é o de ocultar o emissário.

A ACP requer o direito de, após os animais serem recolhidos da farra mediante horas de tortura e linchamento, receberem a chance de permanecer em quarentena, sendo examinados para descartar qualquer doença a fim de serem rebrincados; até mesmo em caráter educativo contra os crimes com animais. A ACP foi pedida em caráter liminar para proteger os bovinos desde já, na Quaresma, no entanto, foi negado o caráter emergencial pelo direito à vida dos animais. Contudo, a ACP corre e pedimos que se faça pressão pública.

O direito a preservação do meio ambiente é considerado um direito difuso e coletivo, e a proteção a fauna (animais) se enquadra dentro desse conceito.

A ação civil pública é um instrumento processual que visa garantir a defesa de direitos difusos e coletivos. O direito a preservação do meio ambiente é considerado um direito difuso e coletivo, e a proteção a fauna (animais) se enquadra dentro desse conceito. Dessa forma, o direito a vida de animais pode ser considerado um direito difuso e coletivo, podendo ser debatido em uma ação civil pública.

Façam pressão! Divulguem na imprensa!

Veja a íntegra da ACP CLICANDO AQUI.

Fonte: Brasil contra a Farra / Foto: Koldeway A. C. / Agência RBS

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