Justiça absolve empresário acusado de manter canil irregular em Guararapes, SP

Justiça absolve empresário acusado de manter canil irregular em Guararapes, SP
Polícia Militar Ambiental recolhe animais durante inspeção em 2015 (Foto: Divulgação)

A Justiça de Guararapes absolveu o empresário Paulo Henrique Braga, de 52 anos, que era apontado como proprietário de um canil clandestino em Guararapes.

O processo contra ele começou em 2015, quando uma denúncia do então vereador de Araçatuba Rosaldo de Oliveira resultou no recolhimento de cerca de 40 cães em uma chácara, que era cuidada por Braga e o veterinário Jarbas Kawazaki, já falecido. Na época, Rosaldo afirmou que eles apresentavam problemas de saúde e eram maltratados.

De acordo com a sentença da juíza Silvia Camila Calil Mendonça, a dualidade dos depoimentos de testemunhas da acusação deixou dúvidas sobre a culpa de Braga em manter o canil supostamente irregular e maltratar os animais. “Diante de todo o exposto, constata-se que o quadro probatório mostra-se frágil e inseguro para sustentar um decreto condenatório que, como sabido, exige prova robusta, demonstrada de forma inconteste nos autos, não bastando presunção ou dedução não amparada pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa”, disse a juíza.

“No caso em questão, é possível verificar que os relatos apresentados na fase administrativa não foram plenamente confirmados na esfera judicial. As testemunhas de acusação, que antes tinham afirmado que visualizaram a situação das baias, tendo inclusive adentrado no imóvel e no local em que os animais estavam abrigados, em fase judicial reformaram a versão, dizendo que não adentraram no imóvel e apenas viram os cães serem apreendidos”, complementou a sentença.

LAUDO

Ainda de acordo com a magistrada, a prova do crime estava amparada apenas em laudo de vistoria feito por um veterinário da Vigilância Sanitária de Guararapes que desconhecia as normas pelas quais condenou o canil. “Sequer soube apontar a metragem necessária para cada baia e quantos animais poderiam ser abrigados em cada espaço individualizado. Além disso, quando de seu depoimento em juízo, afirmou que os animais não podem ficar em contato com jornais, mas não soube explicar em que legislação há a referida vedação”, explicou a juíza na sentença.

“Os fatos trazidos nos autos se mostram bastante frágeis a amparar um édito condenatório. Importa observar que no direito penal vigora o princípio “in dubio pro reo” (que significa “na dúvida, a favor do réu”), de modo que, diante da gravidade da condenação penal, na ausência de certeza do crime ou de sua autoria deve o magistrado prolatar sentença absolutória”, complementou a sentença, que absolveu o acusado.

O CASO

Os animais foram encontrados na chácara no dia 22 de outubro de 2015. Por conta das supostas irregularidades apontadas na época, o veterinário e Braga receberam multa de R$ 171 mil pela Polícia Militar Ambiental. Os animais foram recolhidos e entregues para a ONG de Rosaldo. No dia 29 do mesmo mês a Justiça de Araçatuba negou pedido do veterinário para ter os animais de volta. Na decisão da época, a juíza afirma que o pedido feito pelo veterinário não era cabível, uma vez que foram constatados indícios de maus-tratos.

“A apreensão dos animais é medida autorizada ao Poder Público no momento da suposta verificação da prática da infração ambiental e a sua manutenção se apresenta razoável e proporcional diante das peculiaridades do caso concreto”, afirma. A sentença não informa para onde foram e com quem deverá ficar os animais.

Por Márcio Bracioli

Fonte: Folha da Região

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