Cadela é esfaqueada em Outeiro (PA) por tentar pegar churrasco

Cadela é esfaqueada em Outeiro (PA) por tentar pegar churrasco
O animal foi ferido na coxa. | Camila Eneyla

Em aproximadamente 274 a.c. nascia a primeira Lei de proteção ao meio ambiente e animal, instituído por Asoka, na dinastia Maurya, na Índia, que ficou conhecido como um grande defensor da paz e liberdade, bem como pela proteção da natureza vegetal e animal. O fato mostra como defender os animais, em especial os domésticos, é um traço natural humano.

No Brasil, a Lei Federal 9.605/98, nascida em 1998, diz que é crime maltratar animais. Em 2020, foi incluído um aumento da pena de maus-tratos, agora com previsão de dois a cinco anos de prisão mais multa e proibição da guarda quando se trata de maus-tratos de cães ou gatos.

No último domingo (10), na Ilha do Outeiro, distrito de Belém, uma cadela em situação de rua foi esfaqueada ao tentar pegar um pedaço de carne durante um churrasco entre os moradores da ilha.

Segundo testemunhas, a cadela se aproximou para tentar pegar um pedaço de carne, quando uma mulher que participava do evento se aborreceu, pegou uma faca e atingiu a coxa traseira do animal.

Protetoras dos animais que moram na rua prestaram os primeiros socorros, em seguida prestaram queixa na polícia. O animal foi encaminhado a um abrigo localizado no bairro do Distrito, no final da noite.

 

 
 
 
 
 
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Uma publicação compartilhada por Au Family abrigo 🐾 (@aufamilyabrigo)

Em uma publicação nas redes sociais, o abrigo Au Family mostrou um vídeo da cadela com um grande ferimento na coxa. O Secretário de Cidadania do Pará, Igor Normando, se disponibilizou a arcar com as despesas do tratamento da cadela.

O DOL solicitou posicionamento da Polícia Civil sobre o caso e aguarda resposta.

O direito de proteção aos animais está no Decreto 24.645 de 1934, no artigo 3º, capítulo XI, proíbe.” Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal”. Na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, na Unesco, diz que todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito a existência. “Nenhum animal será submetido à maus tratos e a atos cruéis”. (Artigo 3).

Por Camila Eneyla (com informações de Edimar Assunção/RBA)

Fonte: DOL

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