É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru, SP
O Órgão Especial do TJ / SP julgou inconstitucional a lei do município de Bauru, o que permitiu a realização de testes de laço e abate de animais e o uso de sedém, peça que faz com que o animal se solte repetidamente. O colegiado seguiu o entendimento do relator, juiz Ferraz de Arruda, para quem “é certo dizer que a atividade é cruel”.
O procurador-geral do Estado de SP ajuizou uma ação contra a lei 4.515 / 99, do município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laço, abate de animais e evidências de uso de sedém, em locais públicos ou privados do município.
Para o autor, a regra viola as disposições da Constituição do Estado por violar a proteção da fauna, causando sofrimento aos animais, independentemente do material utilizado para a fabricação do objeto como compressor corporal.
Ao analisar o caso, o juiz Ferraz de Arruda enumerou a legislação que trata do assunto, incluindo as constituições federal e estadual. “A discussão agora envolvida envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção de animais e a preservação de celebrações populares que representam a cultura de nosso país”, afirmou o magistrado.
Tendo em vista que as disposições legais buscam a proteção da fauna e a rejeição do sofrimento físico e psicológico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação bem fundamentada.
“Respeitando a compreensão de quem a vê naturalmente, é verdade que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, causando, com grande frequência, hematomas, rasgões da pele, hemorragias, lesões na traquéia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento das vértebras e ruptura de músculos e tendões. “
O julgamento foi unânime.
Veja o decisão.
Fonte: Simone Garcia Advocacia
Nota do Olhar Animal: A notícia não é recente, mas vale relembrar.