Idosa corta rabo de cadela com tesoura e é indiciada por maus-tratos em Maceió, AL

Idosa corta rabo de cadela com tesoura e é indiciada por maus-tratos em Maceió, AL
Animal teve a cauda cortada com tesoura em Maceió — Foto: PC-AL

Uma mulher de 71 anos foi indiciada pela Polícia Civil após cortar o rabo de uma cadela com uma tesoura. Ela foi ouvida e disse ao delegado que não sabia que estava cometendo um crime. A tutora vai responder pelo crime de maus-tratos. O caso foi registrado nesta quinta-feira (11) em Maceió.

O caso chegou até a Delegacia de Crimes Ambientais através de denúncia. A tutora foi intimada e disse que a cadela, chamada Amora, é seu animal de estimação. Ela foi ouvida e liberada. .

“A mutilação do animal é crime e o desconhecimento da Lei não exclui o autor da responsabilidade penal”, disse o delegado Robervaldo Davino.

O animal teve o rabo cortado sem qualquer tipo de cuidado ou anestesia. As equipes encontraram a cadela em situação de maus-tratos.

“Ainda no local, o animal foi submetido aos cuidados veterinários e passou por avaliação clínica realizada pelas médicas veterinárias que acompanharam a ação policial”, contou a chefe de operações da Especializada, Mithyan Tavares.

A idosa vai responder a processo pelo crime de maus-tratos, cuja pena é de 2 a 5 anos de reclusão.

A cauda ou rabo do cachorro é a continuidade da sua coluna vertebral. Cortar o rabo e as orelhas de algumas raças de cães foi considerado comum durante muitos anos por causa da estética, mas há mais de dez anos essa prática é considerada um crime. Esse tipo de mutilação pode prejudicar a saúde do animal, além de ser uma crueldade com os bichos.

A Delegacia Especializada em Crimes Ambientais orienta que as denúncias de maus-tratos contra animais também podem ser feitas pelo número 181.

Fonte: g1


Nota do Olhar Animal: A realização da caudectomia é crime previsto desde 1934 pelo Decreto-Lei 24.645, em seu artigo 3°, inciso IV. E, depois, também pelo artigo 32 da Lei 9.605/98, conhecida por ‘Lei dos Crimes Ambientais’, agora com pena agravada pela chamada Lei Sansão (14064/20) para os casos que envolvem cães e gatos. Tardias resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária vieram apenas ratificar a legislação federal, CFMV que aliás durante décadas fez vistas grossas para estas mutilações. 

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