Lei que obriga a prestação de socorro a animais atropelados entra em vigor em Presidente Prudente, SP

Lei que obriga a prestação de socorro a animais atropelados entra em vigor em Presidente Prudente, SP
Animais de rua — Foto: Banco de imagens | Pixabay/Foto

Foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente (SP), a lei municipal que determina a obrigatoriedade de prestação de socorro a animais atropelados no município.

De acordo com o texto, de autoria das vereadoras Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e Joana D’Arc Patrício do Nascimento (PSB), define-se por animal todo ser vivo domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica.

“Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, indica a proposta.

A proposta foi vetada pelo prefeito Ed Thomas (PSB). No entanto, os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias (PSB).

‘Uma das principais causas de morte’

No documento do projeto de lei, é feita a justificativa de que o atropelamento “é uma das principais causas de morte de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em áreas urbanas”.

“A tragédia é ampliada pela falta de políticas efetivas de combate ao abandono de animais, bem como da conscientização da sociedade de sua responsabilidade perante as demais formas de vida”, aponta a proposta.

Segundo o documento, “muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro”. “A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”, diz.

Ainda conforme o texto, o objetivo da lei é “resguardar a proteção animal no âmbito do município de Presidente Prudente, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados”, já que, atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais.

“O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município com a devida conscientização da população prudentina”, afirma.

A justificava ainda lembra que a própria Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais. As autoras evidenciam que o objetivo da proposição é propiciar a proteção da vida em qualquer de suas formas, sem impedimentos de natureza financeira e orçamentária para a aprovação do projeto.

Lei que obriga a prestação de socorro a animais atropelados é publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução
Lei que obriga a prestação de socorro a animais atropelados é publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente (SP) — Foto: Reprodução

Fonte: G1