Lei que proíbe a realização de rodeios é sancionada em Nilópolis, RJ

Lei que proíbe a realização de rodeios é sancionada em Nilópolis, RJ
Foto: Reprodução da Internet

Desde a última sexta-feira (12), está proibido, em Nilópolis, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldade aos animais. A Lei 6.648, de autoria do vereador Leandro Hungria (Solidariedade), foi sancionada pelo prefeito Abraão David Neto (PL), que mostrou-se sensível à causa da defesa dos direitos dos animais. Com isso, também veda-se o uso do sedém ou quaisquer outros mecanismos que possam submeter o animal a qualquer desconforto ou incômodo.

De acordo com o parlamentar, a sanção da Lei reafirma a necessidade de despertar a consciência da sociedade “de que nenhuma prática que provoque subjugação, humilhação, dor, sofrimento, lesões permanentes e até a morte de animais pode ser considerada diversão, esporte ou manifestação cultural”. Para ele, dessa forma, a aprovação da lei em Nilópolis “pode se tornar referência e inspirar outros municípios a adotar a medida”.

O descumprimento do disposto na Lei 6.648 acarretará ao infrator as seguintes sanções cumuladas:

I – Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por animal;
II – Apreensão dos animais e;
III – Interrupção da atividade.

Além disso, está definido ainda, que a multa prevista poderá ser aplicada em dobro e progressivamente em caso de reincidência da infração. Além disso, o montante recolhido através da aplicação da multa será revertido ao Fundo Municipal de Proteção Animal ou, na sua inexistência, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o intuito de formular políticas públicas em defesa dos direitos dos animais.

Por Stephany Ferreira

Fonte: Nilópolis Online

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