Moradores do bairro Botafogo, em Bento Gonçalves (RS), suspeitam que “sumiço” de gatos de rua é causado por envenenamento

Moradores do bairro Botafogo, em Bento Gonçalves (RS), suspeitam que “sumiço” de gatos de rua é causado por envenenamento
Foto: Divulgação

No último domingo (24), um boletim de ocorrência foi registrado à Polícia Civil, em uma situação envolvendo maus-tratos contra animais. A grave denúncia, foi feita por uma família que há cinco meses, alimentava sete gatos, entre eles, uma fêmea com filhotes, que estavam em situação de rua no bairro Botafogo, região sul de Bento Gonçalves. O registro, foi efetuado como uma medida de buscar alternativas para evitar a morte dos animais que ainda estão vivos.

De acordo com o relato da família, os gatos dormiam em seu terreno, e por serem de rua, circulavam na vizinhança, inclusive no terreno ao lado, porém foram notando ao longo dos dias, que alguns gatos estavam “desaparecendo”, entre eles, um que recentemente havia sido capturado para ser castrado pela prefeitura. De acordo com os vizinhos, eles desconfiam que os gatos de rua estejam sendo mortos por envenenamento.

A suspeita das mortes se fortaleceu, após os moradores escutarem o proprietário deste terreno ao lado ter ameaçado matar os animais. Na sequência, os gatos começaram a “sumir”, até que no último domingo (24), após sentirem um cheiro forte, os moradores conseguiram localizar o corpo de um dos gatos, e próximo a ele, também havia um gambá morto nas mesmas condições, com sinais de envenenamento, os demais gatos seguem desaparecidos.

O caso de morte de animais por envenenamento, não é um assunto isolado na cidade, visto que desde o início de abril, diversos animais estão surgindo mortos por envenenamento na região do Caminhos da Eulália, parte oeste de Bento Gonçalves.

Lei Sansão 1095/19

Em setembro de 2020, o atual presidente Jair Bolsonaro, já havia sancionado uma lei prevendo pena de até cinco anos, para maus-tratos contra cães ou gatos, que também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais, incluindo para quem pratica os mesmos atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena aumenta de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal e o termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

De acordo com o Planalto, a “mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência”.

“O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão”, diz texto divulgado pelo governo.

O relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) enfatiza “Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira”, afirmou Fabiano.

Por Rafael Jorge

Fonte: Leouve

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