Prefeitura processa vereador por críticas em rede social sobre cachorro abandonado

Prefeitura processa vereador por críticas em rede social sobre cachorro abandonado
Crédito: Unsplash

O município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo, processou o vereador Silvio Eduardo Conegliam Peccioli por ter veiculado nas suas redes sociais vídeos e informações supostamente falsas acusando a prefeitura da cidade de “despejar animais abandonados, após prestar-lhes os cuidados veterinários necessários, na rua”. O juiz responsável por julgar o caso não concordou a argumentação da municipalidade.

O município afirma que no vídeo que foi compartilhado nas redes sociais o cachorro em questão estava sendo devolvido para funcionários da empresa Harold, que detinham sua tutela coletiva. Na ação, a prefeitura diz que o vereador “distorceu a verdade dos fatos, levando ao imaginário coletivo de que o Município estaria praticando crimes ambientais” e que os vídeos tiveram grande alcance, “repercutindo negativamente na imagem do Ente Público”.

Na ação a prefeitura requeria que o vereador excluísse as postagens e se abstivesse de efetuar comentários sobre o suposto abandono do animal sob pena de multa de R$ 1.000 por hora de permanência da postagem. Também foi solicitado o pagamento de R$ 10.000 por danos morais.

A juíza Daniele Machado Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba, na última terça-feira (31/10), julgou improcedentes os pedidos do município. Ela condenou a prefeitura ainda a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A magistrada disse que os documentos apresentados pela prefeitura mostram que o cachorro identificado como “Miojo” foi socorrido e bem-tratado, mas não trazem “qualquer informação no sentido de que ele tenha sido devolvido ao seu respectivo dono”. Ela ainda aponta que em um dos documentos o animal é descrito como “errante” e não “comunitário”.

Para a juíza, não ficou demonstrado que as informações publicadas pelo vereador sejam mentiras ou fake news. “Observo, ainda, que as críticas ora vergastadas não foram direcionadas a um político específico e não se mostraram caluniosas, uma vez que, como supramencionado, não foi acostada prova suficiente em contrário. Trata-se, portanto, de direito à liberdade de expressão.”

A ação tramita com o número 1004564-38.2021.8.26.0529.

Por Carolina Ingizza

Fonte: JOTA

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