Retrocesso: Prefeitura de Quixelô (CE) sanciona lei que autoriza o sacrifício de animais com calazar

Retrocesso: Prefeitura de Quixelô (CE) sanciona lei que autoriza o sacrifício de animais com calazar

Em pleno “Dezembro Verde”, mês em que é lançada a campanha para conscientizar as pessoas sobre o abandono e maus tratos de animais no Brasil, a Prefeitura do município de Quixelô sanciona a Lei Complementar nº 288/2019, que autoriza a ‘eutanásia’ em animais com Leishmaniose (calazar), o que gerou profunda revolta e repúdio aos defensores e associações de proteção animal.

Usar a eutanásia em cães com leishmaniose visceral ao invés de tratá-los não tem o menor sentido humanitário, além de ser uma medida cruel, ultrapassada e, principalmente, ineficaz! Essa realidade mudou. A doença em animais agora é entendida como o que realmente é: infecciosa, mas não contagiosa. Acontece que apenas o mosquito consegue transmitir a doença, o cachorro é só um hospedeiro. Mordidas, arranhões, lambeduras e dejetos não são capazes de contagiar seres humanos ou outros animais.

Isso se configura em uma má conduta do município em submeter à morte dos cães acometidos, sem qualquer preocupação com a tentativa de tratamento. O Poder Público, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com o medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença.

Para o calazar não há cura, mas há tratamento eficaz. E todo tutor responsável tem o dever de lutar pela vida dos seus cães, assim como os cães têm o direito de viver. Toda vida importa, chega de crueldade.

Por João Paulo Monteiro

Fonte: Blog João Paulo Monteiro


Nota do Olhar Animal:  Vergonhosa esta lei, que além de cristalizar uma ética rasa nas relações com os animais não humanos, atesta a absoluta incompetência da Prefeitura de Quixeló no trato da leishmaniose e de suas implicações para humanos e não humanos. Faz-se extremamente necessária a atuação do Ministério Público neste caso, inclusive para avaliar se as ações decorrentes de tal lei não representam improbidade administrativa. E que não se estabeleça a política pública adotada por algumas prefeituras, que fazem exames e, se diagnosticada a leishmaniose no animal, oferecem ao tutor a “opção” dele próprio fazer o dispendioso tratamento ou então seu animal deve ser deixado e exterminado. Grande parte dos tutores não pode arcar financeiramente com o tratamento. Seria razoável que as prefeituras exterminassem crianças humanas de famílias de baixa renda por estas não poderem custear tratamentos? Óbvio que não, e não há porque pensar diferente em relação aos animais não humanos. Com a transferência da responsabilidade da “decisão” para o tutor, as prefeituras procuram se eximir da responsabilidade pela morte dos bichos, oferecendo uma “escolha” impossível de ser feita por muitos tutores, carentes de recursos financeiros. Isto acaba, na prática, representando uma velada, odiosa e elitista política de extermínio contra os cães de tutores de baixa renda. Cabe às prefeituras oferecerem alternativa acessível para o tratamento e, caso isto não ocorra, resta aos tutores acionarem judicialmente todas as prefeituras que oferecem esta “escolha” impossível. Lembrando que os fortes laços dos tutores com os animais os fazem temer que seus bichos sejam abatidos pelas prefeituras e, por isto, estes acabam deixando de submeter os animais aos necessários exames, agravando a questão de saúde pública, além da condição de saúde do próprio animal e de todos em seu entorno.

O termo “eutanásia” é hipocritamente utilizado. Eutanásia é um ato de caráter misericordioso, que atende aos interesses de quem a sofre (não de quem o pratica), e pode ser chamado assim quando a morte assistida é causada a um animal e doença irreversível que cause grande sofrimento. O nome para a matança de animais cuja doença pode ser controlada é extermínio, assassinato.